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Canoas: Câmara aprova certidão de antecedentes para quem atua com crianças e idosos

O Projeto de Lei 59/2026 passou por unanimidade e prevê atualização do documento a cada seis meses, mas ainda depende da sanção do prefeito.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

Fachada do prédio da Câmara Municipal de Canoas, com seu desenho arquitetônico e entrada principal, em dia de céu claro
Foto: Ezarate / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Câmara Municipal de Canoas aprovou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (5), o Projeto de Lei nº 59/2026. O texto torna obrigatória a certidão de antecedentes criminais para profissionais e voluntários que trabalhem diretamente com crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.

Para as famílias de Canoas, a mudança alcança os espaços onde esses grupos são atendidos todos os dias. A exigência vale para qualquer pessoa em cargo, função, ofício, profissão ou ocupação que envolva serviços a esses grupos, seja efetiva, voluntária ou remunerada. A medida também entra nas cláusulas de contratação de pessoal em serviços terceirizados.

Quadro: Canoas: Câmara aprova certidão de antecedentes para quem atua com crianças e idosos
Ficha de serviço · Bairrista

Onde a regra se aplica

Segundo o texto aprovado, a exigência vale para:

  • creches e escolas de ensino fundamental e médio, das redes pública e privada;

  • veículos de transporte escolar;

  • serviços de saúde;

  • instituições de acolhimento, asilos e entidades de assistência social;

  • academias de artes, dança, ginástica e esportes;

  • demais entidades que atendam esses grupos.

  • Certidão será renovada a cada seis meses

    O projeto determina que a certidão de cada colaborador seja atualizada a cada seis meses. O objetivo é garantir que apenas pessoas com conduta ilibada tenham contato direto com crianças e idosos, sem ferir a presunção de inocência.

    O projeto segue agora para o prefeito de Canoas, que decide se sanciona ou veta.

    Perguntas frequentes

    A exigência já vale em Canoas?

    Não ainda. O projeto foi aprovado pela Câmara, mas depende da sanção do prefeito, que pode sancionar ou vetar.

    Com que frequência a certidão precisa ser atualizada?

    A cada seis meses, segundo o texto aprovado.

    Quais locais são atingidos pela regra?

    Creches, escolas de ensino fundamental e médio, transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, asilos, entidades de assistência social e academias de artes, dança, ginástica e esportes.

    A regra vale também para terceirizados?

    Sim. A medida entra nas cláusulas de contratação de pessoal em serviços terceirizados.

    Saber mais: fontes consultadas (1)

    Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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