Canoas: Câmara aprova certidão de antecedentes para quem atua com crianças e idosos
O Projeto de Lei 59/2026 passou por unanimidade e prevê atualização do documento a cada seis meses, mas ainda depende da sanção do prefeito.
Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

A Câmara Municipal de Canoas aprovou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (5), o Projeto de Lei nº 59/2026. O texto torna obrigatória a certidão de antecedentes criminais para profissionais e voluntários que trabalhem diretamente com crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.
Para as famílias de Canoas, a mudança alcança os espaços onde esses grupos são atendidos todos os dias. A exigência vale para qualquer pessoa em cargo, função, ofício, profissão ou ocupação que envolva serviços a esses grupos, seja efetiva, voluntária ou remunerada. A medida também entra nas cláusulas de contratação de pessoal em serviços terceirizados.

Onde a regra se aplica
Segundo o texto aprovado, a exigência vale para:
creches e escolas de ensino fundamental e médio, das redes pública e privada;
veículos de transporte escolar;
serviços de saúde;
instituições de acolhimento, asilos e entidades de assistência social;
academias de artes, dança, ginástica e esportes;
demais entidades que atendam esses grupos.
Certidão será renovada a cada seis meses
O projeto determina que a certidão de cada colaborador seja atualizada a cada seis meses. O objetivo é garantir que apenas pessoas com conduta ilibada tenham contato direto com crianças e idosos, sem ferir a presunção de inocência.
O projeto segue agora para o prefeito de Canoas, que decide se sanciona ou veta.
Perguntas frequentes
A exigência já vale em Canoas?
Não ainda. O projeto foi aprovado pela Câmara, mas depende da sanção do prefeito, que pode sancionar ou vetar.
Com que frequência a certidão precisa ser atualizada?
A cada seis meses, segundo o texto aprovado.
Quais locais são atingidos pela regra?
Creches, escolas de ensino fundamental e médio, transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, asilos, entidades de assistência social e academias de artes, dança, ginástica e esportes.
A regra vale também para terceirizados?
Sim. A medida entra nas cláusulas de contratação de pessoal em serviços terceirizados.
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