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Câmara analisa projeto de alerta e contenção remota de agressor com medida protetiva

O PL 5542/26, do deputado Yury Bruno (MDB-CE), prevê perímetro de exclusão com referência mínima de 100 metros e exige ordem judicial para qualquer contenção física.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Tornozeleira eletrônica preta presa à perna de uma pessoa de calça azul e meia estampada
Foto: Russellin teekannu / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O que o projeto prevê

O Projeto de Lei 5542/26, que altera a Lei Maria da Penha, estava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira (3). O texto é do deputado Yury Bruno (MDB-CE) e fixa garantias mínimas para a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência. Ele prevê alertas sonoros e luminosos e, em caráter excepcional, o uso de mecanismo de contenção física remoto.

Se virar lei, a regra valeria também para vítimas e agressores gaúchos com medida protetiva. Pelo decreto do programa federal Alerta Mulher Segura, a execução da monitoração cabe aos estados e ao Distrito Federal.

Quadro: Câmara analisa projeto de alerta e contenção remota de agressor com medida protetiva
Entenda em um quadro · Bairrista

O projeto foi apresentado em 13 de outubro de 2026. O dispositivo do monitorado emitiria alerta sonoro e luminoso ao se aproximar da vítima ou da área de exclusão. O perímetro de exclusão teria referência mínima de 100 metros.

O aparelho da vítima deve permitir acionamento manual de emergência, envio da localização durante o atendimento e comunicação com a central de monitoração ou com os serviços de emergência. O uso pela vítima seria voluntário e sem custo para ela.

Contenção remota só com decisão judicial

A contenção física remota é a parte mais sensível do texto. O mecanismo só poderia ser usado em caráter excepcional e temporário, mediante decisão judicial fundamentada. O projeto prevê que a vítima não acione a contenção.

O texto também trata de falhas. O alerta eletrônico, isoladamente, não seria prova suficiente de descumprimento intencional da medida, sem prejuízo das providências imediatas de proteção. O autor defende que as regras criam procedimentos para lidar com falhas e alertas e limites jurídicos para a contenção.

Quando valeria

O texto prevê que as regras entrem em vigor 90 dias após a publicação oficial da eventual lei. Por ser projeto de lei da Câmara, ainda dependeria de aprovação em outras etapas do processo legislativo antes de valer.

O monitoramento eletrônico de agressores já está previsto na Lei Maria da Penha. O programa Alerta Mulher Segura, publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho, combina monitoramento do agressor e unidade portátil de rastreamento para a vítima. A mulher recebe alertas automáticos quando a distância mínima determinada pela Justiça é descumprida. O decreto permite que os estados adotem modelos próprios de organização.

Serviço: como pedir medida protetiva

Enquanto o projeto tramita, as regras atuais seguem valendo. A mulher em situação de violência pode ligar para o Ligue 180, central de atendimento gratuita, ou para o 190, da Brigada Militar, em caso de risco imediato. Também pode procurar uma delegacia, de preferência a Delegacia da Mulher, para registrar ocorrência e solicitar a medida protetiva de urgência.

Perguntas frequentes

O que o projeto muda para vítimas com medida protetiva?

Prevê alertas sonoros e luminosos quando o agressor se aproxima, perímetro de exclusão de no mínimo 100 metros e botão de emergência para a vítima, sem custo para ela.

Quando as novas regras podem valer?

Entrariam em vigor 90 dias após a publicação oficial da lei, mas o projeto ainda precisa ser aprovado em outras etapas do processo legislativo.

A contenção física remota pode ser usada sem decisão judicial?

Não. Só pode ser usada em caráter excepcional e temporário, mediante decisão judicial fundamentada, e a vítima não pode acioná-la.

Onde a mulher pede medida protetiva enquanto o projeto tramita?

Pelo Ligue 180 ou em uma delegacia, de preferência a Delegacia da Mulher. Em risco imediato, deve ligar para o 190.

Saber mais: fontes consultadas (2)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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