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PolíticaBrasilAfeta o RS

Boca de urna e celular na cabine seguem proibidos no 2º turno; denúncia vai ao Pardal

Votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, e o eleitor pode denunciar crimes eleitorais à polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos TREs ou pelo aplicativo da Justiça Eleitoral.

Por que afeta o RS: O segundo turno das eleições de 2026 vale para os eleitores gaúchos, que estão sujeitos às mesmas regras e penas.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Foto: Boca de urna e celular na cabine seguem proibidos no 2º turno; denúncia vai ao Pardal
Foto: Divulgação/Mpf

Neste domingo (25), no 2º turno das eleições de 2026, pedir votos, distribuir santinhos e tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato são condutas proibidas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elas podem caracterizar o crime de boca de urna. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, que vale também no Rio Grande do Sul.

Quadro: Boca de urna e celular na cabine seguem proibidos no 2º turno; denúncia vai ao Pardal
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As regras valem para todos os eleitores gaúchos, sujeitos às mesmas condutas proibidas e às mesmas penas do resto do país. Quem presenciar uma irregularidade pode denunciar pelo aplicativo Pardal.

O que é proibido até as 17h

A proibição da boca de urna vale até o fim da votação. Entre as condutas vedadas estão arregimentar eleitores para votar ou deixar de votar em um candidato, partido ou federação e usar alto-falantes para promover candidaturas. Também não pode haver aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda, quando isso configurar manifestação coletiva.

Comícios, carreatas e passeatas no dia da eleição também são proibidos. A Lei das Eleições (9.504/1997) trata dessas condutas no artigo 39, parágrafo 5º. Compra de votos e transporte irregular de eleitores também estão entre os crimes que a Justiça Eleitoral combate no dia da votação.

O TSE orientou que celular, câmera, filmadora e equipamento de radiocomunicação não podem ser levados à cabine. A regra existe para preservar o sigilo do voto.

O que o eleitor pode fazer

A manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida. Segundo o TSE, essa manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida.

Como denunciar

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebe denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral. O TSE informa que a ferramenta também contempla, entre outros casos, compra de votos, uso indevido da máquina pública e irregularidades em doações e gastos de campanha. O eleitor pode indicar o local, descrever a ocorrência e anexar foto, vídeo, áudio ou link.

Os crimes eleitorais também podem ser comunicados à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou aos canais dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em caso de flagrante, a polícia pode agir na hora e prender o infrator.

Serviço

Quando: domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Onde votar: na seção indicada no título de eleitor ou no e-Título. Leve documento oficial com foto. Como denunciar: pelo app Pardal, pela polícia, pelo Ministério Público Eleitoral ou pelos canais dos tribunais regionais eleitorais.

Perguntas frequentes

Qual o horário de votação no 2º turno de 2026?

A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, que vale também no Rio Grande do Sul.

Boca de urna é permitida no 2º turno?

Não. Pedir votos, distribuir santinhos e tentar convencer eleitores são condutas proibidas e podem caracterizar crime de boca de urna, até as 17h.

Como denunciar irregularidades eleitorais?

Pelo aplicativo Pardal, pela polícia, pelo Ministério Público Eleitoral ou pelos canais dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Posso levar celular para a cabine de votação?

Não. Celular, câmera, filmadora e equipamento de radiocomunicação não podem ser levados à cabine, para preservar o sigilo do voto.

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