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PolíticaBrasilAfeta o RS

Boca de urna, carreata e compra de voto são crime neste domingo (25); pena chega a 6 anos

No RS, o 1º turno fechou com 25 ocorrências de boca de urna e três de transporte ilegal de eleitores, segundo a SSP.

Por que afeta o RS: O segundo turno eleitoral de 2026 vale para os eleitores gaúchos e as regras de conduta se aplicam no RS.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Foto: Boca de urna, carreata e compra de voto são crime neste domingo (25); pena chega a 6 anos
Foto: Divulgação/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral proíbe a boca de urna no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), em todo o Brasil. A regra vale para todas as seções gaúchas. Carreatas, comícios, compra de voto e transporte irregular de eleitores também são crime no dia da votação.

Quadro: Boca de urna, carreata e compra de voto são crime neste domingo (25); pena chega a 6 anos
Ficha de serviço · Bairrista

No RS, o problema apareceu no primeiro turno. Em 4 de outubro, o estado registrou 25 ocorrências de boca de urna e três de transporte ilegal de eleitores, segundo a Secretaria da Segurança Pública. O Ministério Público do RS informou que promotores eleitorais atuaram em todas as comarcas, atenderam denúncias e acompanharam a fiscalização.

O que é crime e qual a pena

Boca de urna. É a tentativa de convencer ou arregimentar eleitores no dia do voto. A pena é detenção de seis meses a um ano, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A detenção pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A punição vale para candidatos, cabos eleitorais, representantes de partidos e qualquer eleitor que tente convencer outra pessoa.

Santinhos, som, carreata e passeata. A Lei 9.504/1997 trata como crime, no dia da votação, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e a divulgação de propaganda de partidos e candidatos. Na distribuição de santinhos, a multa pode chegar a R$ 8 mil.

Compra de voto. Oferecer dinheiro ou presentes em troca do voto, ou para prometer abstenção, prevê reclusão de até quatro anos e cinco a 15 dias-multa.

Transporte irregular. Fornecer transporte coletivo a eleitores no dia da eleição tem a pena mais severa: reclusão de quatro a seis anos e 200 a 300 dias-multa. O transporte intermunicipal gratuito anunciado pelo governo do estado para os dois turnos é serviço público regular, de ida e volta, e não entra nessa conduta.

Onde passa a linha da propaganda

Até o fim da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com roupa padronizada ou instrumentos de propaganda quando isso configurar manifestação coletiva. A Lei das Eleições admite apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, por meio de bandeira, broche ou adesivo. Abordar quem chega à seção, pedir voto ou entregar material é boca de urna.

Como denunciar

O eleitor acessa o aplicativo Pardal por meio do e-Título ou da conta gov.br. Fotos, vídeos ou áudios ajudam a comprovar a ocorrência. Para crime em andamento, como compra de voto ou boca de urna na porta da seção, o canal é o 190 da polícia.

Serviço: a votação do segundo turno ocorre neste domingo (25), das 8h às 17h. O eleitor confere a seção no aplicativo e-Título e denuncia irregularidades pelo Pardal ou pelo 190.

Perguntas frequentes

Boca de urna é crime no segundo turno?

Sim. A Justiça Eleitoral proíbe a boca de urna em todo o Brasil no domingo (25). A pena é detenção de seis meses a um ano, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Como denunciar crime eleitoral no domingo?

Pelo aplicativo Pardal, com acesso pelo e-Título ou gov.br, ou pelo 190 da polícia para crimes em andamento, como compra de voto ou boca de urna na porta da seção.

Qual é a pena para compra de voto?

Reclusão de até quatro anos e cinco a 15 dias-multa, segundo a Lei Eleitoral.

Qual a votação do segundo turno?

Neste domingo (25), das 8h às 17h. O eleitor confere a seção no aplicativo e-Título.

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