BB renegociou R$ 3,3 bi em dívida rural; contratação pela MP 1.376 vai até 12 de novembro
Outros R$ 12,6 bilhões estão em análise no banco, que prevê passar de R$ 20 bilhões e recebe entre R$ 500 milhões e R$ 700 milhões em pedidos por dia.
Redação Bairrista · Repórter de Agro · · 3 min de leitura

O Banco do Brasil informou que renegociou R$ 3,3 bilhões em dívidas rurais pela Medida Provisória 1.376/2026 até terça-feira (20). A expectativa do banco é repactuar mais de R$ 20 bilhões até 12 de novembro, data final para contratação. A atualização foi divulgada nesta quinta (22).

Para o produtor gaúcho, o recado é de prazo curto. O Rio Grande do Sul concentra a maior parte das renegociações contabilizadas no País: produtores gaúchos já renegociaram R$ 6,2 bilhões, e quem tem dívida elegível precisa fechar documentação e contrato nas próximas três semanas. O vice-presidente de Agronegócio do BB, Gilson Bittencourt, afirmou: "Quem ficar para trás vai ter maiores dificuldades de buscar uma solução".
R$ 12,6 bilhões ainda dependem de análise
Além do valor já renegociado, o BB tem R$ 6,5 bilhões em operações que passaram pela primeira análise. Outros R$ 6,1 bilhões aguardam o aval das agências, o que soma R$ 12,6 bilhões adicionais. Ao todo, são R$ 15,9 bilhões em cerca de 13 mil operações com potencial de enquadramento. Os valores em análise ainda dependem da conclusão dos procedimentos para valer.
Segundo Bittencourt, entram cerca de R$ 500 milhões por dia. O banco também tem flexibilizado a exigência de garantias e outras condições. Em todo o sistema financeiro, o Banco Central contabilizou R$ 10,17 bilhões renegociados pela MP até terça-feira (20), segundo balanço visto pela Globo Rural.
A demanda de inadimplentes foi menor que a esperada. O BB agora vê procura maior entre produtores em dia com operações prorrogadas, e a projeção de R$ 20 bilhões é R$ 10 bilhões menor que a expectativa inicial.
Quem pode entrar e em que condições
A regra geral exige comprovar queda mínima de 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras, por clima extremo ou desvalorização dos produtos financiados. A condição excepcional, para perdas climáticas severas, pede 40% em três ou mais safras, só por fatores climáticos. O período de referência vai de 2019 a 2025.
Entram operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e em dia na nova contratação. Também podem entrar contratos de até 31 de dezembro de 2025 inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e ainda nessa condição em 31 de maio. Dívidas com revendas, tradings e agroindústrias, e débitos na Dívida Ativa da União, ficam de fora. O processo depende de laudo técnico e aprovação bancária.
Na regra geral, o pagamento pode chegar a oito anos, com primeira amortização do principal após dois anos e juros pagos na carência. As taxas são de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. Em perdas climáticas severas, o prazo vai a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%.
O prazo vale para contratar, não só para pedir
A janela de 120 dias, contada da publicação da MP, se encerra em 12 de novembro de 2026. O simples protocolo do pedido não preserva automaticamente o direito à contratação após o fim da janela. O governo não anunciou prorrogação.
O produtor que pretende aderir deve procurar a agência onde tem o financiamento, reunir o laudo de perdas e a documentação da operação e concluir a contratação até 12 de novembro.
Perguntas frequentes
Até quando o produtor gaúcho pode contratar a renegociação da dívida rural pela MP 1.376?
Até 12 de novembro de 2026; o simples protocolo do pedido não garante o direito após o fim da janela, e o governo não anunciou prorrogação.
Quais produtores podem entrar na renegociação?
Quem comprova queda mínima de 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras, por clima extremo ou desvalorização dos produtos, no período de 2019 a 2025.
Quais são as taxas e prazos da renegociação?
Até oito anos na regra geral, com juros de 6% ao ano (Pronaf), 9% (Pronamp) e 12% (demais); em perdas climáticas severas, até dez anos e taxas de 5%, 8% e 11%.
O que fazer para aderir?
Procurar a agência onde tem o financiamento, reunir o laudo de perdas e a documentação da operação e concluir a contratação até 12 de novembro.
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