ANTT esclarece que frete deve ser pago em 30 dias úteis, inclusive em contratos antigos
Comunicado publicado nesta quinta (5) aplica o limite de 30 dias úteis da Lei 15.485/2026 também a contratos firmados antes da norma.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (5) o Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, que esclarece a aplicação do prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. O prazo está previsto na Lei nº 15.485/2026. O documento foi divulgado após o fim do período de adaptação e alcança também operações feitas com base em contratos anteriores à lei.
A regra vale em todo o país e alcança transportadoras e caminhoneiros do Rio Grande do Sul que prestam serviço sob contratos antigos. A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do RS (Fetransul) divulgou em seu site as orientações da ANTT, que tratam das regras da Lei 15.485/2026 sobre frete mínimo e registro das operações no CIOT.

O que muda para contratos anteriores à lei
A obrigatoriedade do pagamento em até 30 dias úteis já se aplicava às contratações feitas a partir de 6 de agosto de 2026. O período de adequação, de 90 dias, terminou na quarta-feira (4).
Pelo comunicado, a partir de 5 de novembro de 2026 o pagamento do frete não pode ultrapassar 30 dias úteis, inclusive nos contratos que já estavam em andamento antes da nova regra. Nesse período de adaptação, prazos superiores a 30 dias úteis pactuados antes da lei não configuravam, por si sós, infração.
O limite deve ser observado nos contratos antigos mesmo que a adaptação não tenha sido formalizada, exceto em operações já concluídas e direitos adquiridos. O prazo vale independentemente da categoria do transportador, tanto em contratações diretas por embarcadores quanto em subcontratações.
Sistema ainda não registra prazo de pagamento
A ANTT informou que algumas funcionalidades previstas na nova lei, como o registro da forma e do prazo de pagamento no CIOT, ainda não estão disponíveis no sistema. Enquanto isso, a comprovação das condições de pagamento pode ser feita por contratos, comprovantes de transações financeiras, documentos fiscais e extratos.
O prazo máximo de 30 dias úteis já vale, mesmo sem a atualização do sistema. A obrigação não se limita às operações sujeitas aos pisos mínimos de frete. As orientações tratam do transporte rodoviário de cargas em âmbito nacional e não se aplicam ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).
Fetransul e sindicatos de caminhoneiros do RS não haviam divulgado posicionamento próprio sobre o comunicado até a publicação desta matéria.
Serviço
O Comunicado Geral SUROC nº 1/2026 está na edição de 5 de novembro do Diário Oficial da União, no endereço in.gov.br, e a Fetransul reproduz as orientações em fetransul.com.br.
Perguntas frequentes
O prazo de 30 dias úteis já vale para contratos antigos?
Sim. A partir de 5 de novembro de 2026, o pagamento não pode ultrapassar 30 dias úteis, inclusive em contratos firmados antes da lei.
O sistema do CIOT já registra o prazo de pagamento?
Não. Algumas funcionalidades, como o registro da forma e do prazo no CIOT, ainda não estão disponíveis, e a comprovação pode ser feita por contratos, comprovantes e extratos.
A regra vale para transporte internacional?
Não. As orientações tratam do transporte rodoviário nacional e não se aplicam ao TRIC.
Onde está o comunicado oficial?
Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, na edição de 5 de novembro do Diário Oficial da União, no endereço in.gov.br.
Saber mais: fontes consultadas (6)
- Diário Oficial da União, Comunicado Geral SUROC nº 1/2026 (ANTT)
- Fetransul, ANTT divulga orientações sobre prazo de pagamento do frete
- SETCJF, Comunicado Geral SUROC nº 1/2026
- SETCESP, Pagamento do frete deve ser feito em até 30 dias úteis
- Atlas Público, limite de 30 dias úteis vale para contratos antigos
- Boca, ANTT estabelece prazo de pagamento de frete
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