Quinta-feira, 5 de novembro de 2026Porto Alegre 20° céu limpoJornal do diaReceber no WhatsApp
Buscar
Dólar R$ 5,49 ▲ 0,52%Euro R$ 6,17 ▲ 0,68%Ibov 166,2 mil estávelNasdaq 24,3 mil estávelB3 · fechamento 20:00
Dólar R$ 5,49 ▲0,52%Euro R$ 6,17 ▲0,68%B3 166,2 mil ▼0,00%Nasdaq 24,3 mil ▼0,00%Soja R$ 143,92 ▼0,29%Arroz R$ 110,93 ▲3,97%Boi R$ 389,17 ▼0,00%
BrasilEconomia

ANTT esclarece que frete deve ser pago em 30 dias úteis, inclusive em contratos antigos

Comunicado publicado nesta quinta (5) aplica o limite de 30 dias úteis da Lei 15.485/2026 também a contratos firmados antes da norma.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Ilustração: fila de caminhões de carga com baú, brancos e vermelhos, seguindo na mesma direção em rodovia de várias faixas
Imagem: Bairrista

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (5) o Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, que esclarece a aplicação do prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. O prazo está previsto na Lei nº 15.485/2026. O documento foi divulgado após o fim do período de adaptação e alcança também operações feitas com base em contratos anteriores à lei.

A regra vale em todo o país e alcança transportadoras e caminhoneiros do Rio Grande do Sul que prestam serviço sob contratos antigos. A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do RS (Fetransul) divulgou em seu site as orientações da ANTT, que tratam das regras da Lei 15.485/2026 sobre frete mínimo e registro das operações no CIOT.

Quadro: ANTT esclarece que frete deve ser pago em 30 dias úteis, inclusive em contratos antigos
Entenda em um quadro · Bairrista

O que muda para contratos anteriores à lei

A obrigatoriedade do pagamento em até 30 dias úteis já se aplicava às contratações feitas a partir de 6 de agosto de 2026. O período de adequação, de 90 dias, terminou na quarta-feira (4).

Pelo comunicado, a partir de 5 de novembro de 2026 o pagamento do frete não pode ultrapassar 30 dias úteis, inclusive nos contratos que já estavam em andamento antes da nova regra. Nesse período de adaptação, prazos superiores a 30 dias úteis pactuados antes da lei não configuravam, por si sós, infração.

O limite deve ser observado nos contratos antigos mesmo que a adaptação não tenha sido formalizada, exceto em operações já concluídas e direitos adquiridos. O prazo vale independentemente da categoria do transportador, tanto em contratações diretas por embarcadores quanto em subcontratações.

Sistema ainda não registra prazo de pagamento

A ANTT informou que algumas funcionalidades previstas na nova lei, como o registro da forma e do prazo de pagamento no CIOT, ainda não estão disponíveis no sistema. Enquanto isso, a comprovação das condições de pagamento pode ser feita por contratos, comprovantes de transações financeiras, documentos fiscais e extratos.

O prazo máximo de 30 dias úteis já vale, mesmo sem a atualização do sistema. A obrigação não se limita às operações sujeitas aos pisos mínimos de frete. As orientações tratam do transporte rodoviário de cargas em âmbito nacional e não se aplicam ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).

Fetransul e sindicatos de caminhoneiros do RS não haviam divulgado posicionamento próprio sobre o comunicado até a publicação desta matéria.

Serviço

O Comunicado Geral SUROC nº 1/2026 está na edição de 5 de novembro do Diário Oficial da União, no endereço in.gov.br, e a Fetransul reproduz as orientações em fetransul.com.br.

Perguntas frequentes

O prazo de 30 dias úteis já vale para contratos antigos?

Sim. A partir de 5 de novembro de 2026, o pagamento não pode ultrapassar 30 dias úteis, inclusive em contratos firmados antes da lei.

O sistema do CIOT já registra o prazo de pagamento?

Não. Algumas funcionalidades, como o registro da forma e do prazo no CIOT, ainda não estão disponíveis, e a comprovação pode ser feita por contratos, comprovantes e extratos.

A regra vale para transporte internacional?

Não. As orientações tratam do transporte rodoviário nacional e não se aplicam ao TRIC.

Onde está o comunicado oficial?

Comunicado Geral SUROC nº 1/2026, na edição de 5 de novembro do Diário Oficial da União, no endereço in.gov.br.

Saber mais: fontes consultadas (6)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

Receba as 5 do dia no WhatsApp

As notícias que importam para ti, todo dia de manhã. De graça, sai quando quiser.

Depois tu escolhe região, time e horário. Sem spam e de graça, como tem que ser. privacidade

Do interior do RS