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AGU vai recorrer de decisão do TRF-3 que liberou três bets da CDA Gaming

Liminar vale só para Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, e as demais casas seguem proibidas pela medida provisória do governo.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Fachada de prédio com placa de tribunal e movimentação de pessoas na calçada em dia de sol em Brasília
Foto: Divulgação/Gov

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (6) que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que autorizou a volta de três casas de apostas online. Em nota enviada à CNN Brasil, a AGU diz que irá recorrer da decisão que liberou o funcionamento de casas de apostas da empresa CDA Gaming.

Para o apostador gaúcho, a mudança é restrita. As plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online ficam autorizadas a retomar o recebimento de apostas. A decisão não vale para outros sites e empresas. O efeito é nacional: o TRF-3 tem sede em São Paulo, e a decisão não trata de nenhuma medida específica do Rio Grande do Sul.

O que decidiu a desembargadora

A liminar é da desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do TRF-3, e foi concedida na terça (3). Ela suspendeu, em relação à CDA Gaming, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa no país. Ela determinou ainda a reativação dos sites da empresa.

A CDA Gaming argumenta que adquiriu uma concessão com validade até 31 de dezembro de 2029 e que pagou R$ 30 milhões pela licença federal. Para a desembargadora, proibir a operação sem indenização equivaleria a um "verdadeiro confisco". Ela também criticou a multa diária de R$ 200 mil que a MP prevê para operadores que descumprirem a proibição.

A medida provisória e o recurso da AGU

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou em setembro uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa no país. As empresas tiveram até 5 de outubro para remover publicidade e sinais de patrocínio, e os apostadores tiveram o mesmo prazo para retirar o dinheiro das plataformas.

O recurso deve ser apresentado diretamente ao presidente do TRF-3. Há precedente recente: em outubro, o presidente do TRF-3 suspendeu uma liminar que permitia à Stake continuar operando no Brasil, após pedido da AGU.

O anúncio do recurso, por si só, não derruba a liminar. Até que haja nova decisão judicial, a autorização para as três marcas continua valendo. A Casa de Apostas já voltou a oferecer apostas esportivas e jogos de cassino online após a decisão, segundo o Focus Gaming News.

O que vem a seguir

A liminar tem efeito até o julgamento de mérito do mandado de segurança ou até deliberação da 3ª Turma do TRF-3. A AGU ainda precisa protocolar o recurso, e a decisão sobre ele sai do próprio TRF-3 ou de instância superior. Quem aposta em qualquer outra casa continua sob a proibição da medida provisória.

Perguntas frequentes

A liberação vale para todas as bets?

Não. A liminar vale só para Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, da CDA Gaming. As demais casas seguem proibidas pela medida provisória.

A AGU já conseguiu suspender a liminar?

Não. O anúncio do recurso não derruba a decisão. Até nova decisão judicial, a autorização para as três marcas continua valendo.

Quanto a CDA Gaming pagou pela licença?

A empresa diz ter pago R$ 30 milhões pela licença federal, com concessão válida até 31 de dezembro de 2029.

Qual a multa prevista para quem descumprir a proibição?

A medida provisória prevê multa diária de R$ 200 mil para operadores que descumprirem a proibição.

Saber mais: fontes consultadas (5)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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