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13º dos CLT tem 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª até 18 de dezembro

O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro, mas a data cai num domingo; servidores do Executivo gaúcho recebem 90% já em 3 de novembro.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Cédulas de R$ 100 e moedas: o 13º salário tem pagamento em duas parcelas, com datas definidas para novembro e dezembro.
Foto: Divulgação/Contabeis

TÍTULO: 13º dos CLT tem 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª até 18 de dezembro

Quadro: 13º dos CLT tem 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª até 18 de dezembro
Ficha de serviço · Bairrista

TEXTO: Trabalhadores de carteira assinada no Rio Grande do Sul recebem o 13º salário de 2026 em duas parcelas: a primeira até segunda-feira, 30 de novembro, e a segunda até sexta-feira, 18 de dezembro. O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro, mas, como a data cai num domingo, o pagamento deve sair no dia útil anterior. A "antecipação" que circula nas buscas vem desse ajuste de calendário.

Não há mudança na regra geral. A antecipação decorre do calendário, não de uma alteração permanente na legislação trabalhista. A pesquisa nas fontes públicas não localizou lei, medida provisória ou portaria federal que mude os prazos do setor privado em 2026.

O que muda no bolso na segunda parcela

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do salário bruto e vem sem desconto de INSS e Imposto de Renda. Os descontos entram na segunda parcela. Nela, INSS e IR incidem sobre o valor integral do 13º. O líquido final depende do salário, dos dependentes e das médias de cada trabalhador.

O empregador também pode optar por pagar em parcela única, desde que até 30 de novembro. A primeira parcela pode sair entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.749/1965. Quem recebeu o adiantamento nas férias não ganha nova primeira parcela em novembro, e o valor é abatido do total devido no fim do ano.

Quem entrou ou saiu da empresa em 2026

Para quem foi admitido durante o ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados. Pela regra geral, conta como mês inteiro aquele em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Na demissão, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias.

Servidores do Executivo têm calendário próprio

A situação é diferente para o funcionalismo estadual. O governo gaúcho pagará 90% do 13º em 3 de novembro, conforme anunciou a Secretaria da Fazenda. A segunda parcela, com o restante, sai até 18 de dezembro.

O cronograma vale também para inativos, pensionistas e servidores de estatutos próprios, além de empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional. A primeira parcela é estimada em R$ 1,6 bilhão, para 338 mil vínculos, e dezembro prevê R$ 180,7 milhões. O calendário não se estende aos trabalhadores de empresas privadas.

Serviço

Trabalhadores CLT: primeira parcela até 30 de novembro; segunda até 18 de dezembro, último dia útil antes do limite legal de 20 de dezembro. Servidores do Executivo gaúcho: 90% em 3 de novembro e o restante até 18 de dezembro. Dúvidas sobre cálculo ou atraso podem ser levadas ao RH da empresa, ao sindicato da categoria ou à Superintendência Regional do Trabalho no RS.

Perguntas frequentes

Quando o 13º CLT de 2026 é pago no RS?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, último dia útil antes do prazo legal de 20 de dezembro, que cai num domingo.

Servidores do Executivo gaúcho recebem o 13º no mesmo prazo?

Não. O governo gaúcho pagará 90% do 13º em 3 de novembro, e o restante até 18 de dezembro.

Os descontos de INSS e IR entram em qual parcela?

A primeira parcela sai sem descontos de INSS e Imposto de Renda; eles incidem sobre o valor integral na segunda parcela.

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