VR e VA em qualquer maquininha começa sábado; governo descarta prorrogar o prazo
Setor aponta dificuldades operacionais, mas o Ministério do Trabalho diz que o calendário do Decreto 12.712 não muda e que a fiscalização fica com a Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

A partir deste sábado (7), entra em vigor a última etapa do Decreto nº 12.712/2025, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada, independentemente da operadora. O decreto é de 11 de novembro de 2025.
A regra vale em todo o território nacional, e por isso alcança trabalhadores e comerciantes do Rio Grande do Sul que usam os benefícios. Para quem recebe VR ou VA, o ganho esperado é mais lugares para pagar, sem precisar perguntar qual cartão o estabelecimento aceita.

O que muda na prática
Um trabalhador com VR de determinada operadora poderá usar o cartão em um restaurante que antes aceitava só a concorrente. Restaurantes, padarias e supermercados habilitados poderão usar um único equipamento para aceitar cartões de operadoras diferentes.
Não muda o valor do benefício nem a finalidade: o VR serve para refeições prontas e o VA, para alimentos. A interoperabilidade também não obriga todo estabelecimento a aceitar VR ou VA.
O decreto fixou ainda teto de 3,6% para a taxa cobrada do estabelecimento, tarifa de intercâmbio de até 2% e repasse em até 15 dias.
Setor aponta dificuldades, governo mantém prazo
A implementação enfrenta dificuldades operacionais. Parte das empresas diz não conseguir cumprir a etapa integralmente no prazo, e a Abrasel aponta pendências de integração entre sistemas.
O governo federal não cede. O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que não haverá prorrogação e admite que a interoperabilidade não estará plenamente operacional no sábado: o processo será progressivo. A fiscalização fica com o ministério.
Serviço
A regra vale a partir deste sábado (7), em maquininhas habilitadas para VR e VA.
Perguntas frequentes
A partir de quando vale a regra do VR e VA?
A partir deste sábado (7), em maquininhas habilitadas para VR e VA.
O valor do benefício muda com a regra?
Não. O decreto não altera o valor nem a finalidade: VR serve para refeições prontas e VA, para alimentos.
Todo estabelecimento passa a aceitar VR e VA?
Não. A interoperabilidade não obriga todo estabelecimento a aceitar VR ou VA.
O governo vai adiar o prazo?
Não. O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que não haverá prorrogação, mas admite que a implementação será progressiva.
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