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MundoAfeta o RS

Voos para os EUA passam a exigir declaração sobre o Congo; sem ela, embarque é negado

A ordem é do CDC, vale para qualquer passageiro que embarque em outro país rumo aos EUA e tem como motivo a prevenção do ebola.

Por que afeta o RS: Passageiros saindo de Porto Alegre e de outros aeroportos gaúchos com destino aos EUA precisariam cumprir a nova declaração.

Redação Bairrista · Repórter de Geral · · 2 min de leitura

Área de check-in do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Imagem ilustrativa de embarque.
Foto: Yeuxpapilon / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Quem embarca em voo para os Estados Unidos precisa assinar uma declaração de que não esteve na República Democrática do Congo nos 21 dias anteriores. A regra, do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC), vale a partir das 23h59 de 3 de novembro, no horário da Costa Leste americana.

Como a ordem vale para qualquer voo rumo aos EUA, quem embarca em Porto Alegre e em outros aeroportos gaúchos também precisa assinar, inclusive com escala em outro país. A regra também alcança quem faz conexão nos EUA, mesmo que o destino final seja outro país. Sobrevoo sem pouso não entra.

Quadro: Voos para os EUA passam a exigir declaração sobre o Congo; sem ela, embarque é negado
Ficha de serviço · Bairrista

Quem assina e o que acontece sem o documento

O CDC determinou que quem não assinar a declaração (ou não tiver um representante autorizado assinando por ele) será impedido de embarcar. A ordem foi emitida em 22 de outubro e alterada em 28 de outubro. Na versão alterada, o texto passou a falar em "pessoas" em vez de "passageiros", incluindo tripulantes.

A declaração pode ser em papel ou digital e deve ser entregue à companhia aérea antes do embarque. As empresas precisam verificar as declarações, guardar cópias por ao menos 42 dias e entregá-las ao governo americano quando solicitadas. Há isenções para operadores de aeronaves específicos e para pessoas que o CDC autorizar. Quem tem passagem comprada deve confirmar com a companhia aérea como a declaração será coletada.

Por que a medida existe

O CDC descreve a exigência como medida de saúde pública para reduzir o risco de o ebola ser introduzido nos EUA por viagens aéreas. O prazo de 21 dias corresponde ao período máximo de incubação da doença. Quem esteve na RDC precisa ficar fora dos EUA durante esse intervalo, contado em dias corridos. O dia da saída do país conta como dia zero.

Serviço

A exigência começa às 23h59 de 3 de novembro, no horário da Costa Leste dos EUA, e vale até 18 de dezembro, no mesmo horário. A ordem pode ser consultada na página do CDC e no Federal Register, publicação oficial do governo americano. A declaração é apresentada à companhia aérea no embarque.

Perguntas frequentes

A partir de quando vale a exigência?

Começa às 23h59 de 3 de novembro, no horário da Costa Leste dos EUA, e vale até 18 de dezembro, no mesmo horário.

Quem precisa assinar a declaração?

Qualquer pessoa que embarque em voo rumo aos EUA, inclusive quem embarca em Porto Alegre ou faz conexão nos EUA.

O que acontece se eu não assinar?

A pessoa será impedida de embarcar, segundo a ordem do CDC.

Por quanto tempo vale o período de restrição?

Quem esteve na RDC deve ficar fora dos EUA por 21 dias corridos, contados a partir da saída do país.

Saber mais: fontes consultadas (3)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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