Voos para os EUA passam a exigir declaração sobre o Congo; sem ela, embarque é negado
A ordem é do CDC, vale para qualquer passageiro que embarque em outro país rumo aos EUA e tem como motivo a prevenção do ebola.
Por que afeta o RS: Passageiros saindo de Porto Alegre e de outros aeroportos gaúchos com destino aos EUA precisariam cumprir a nova declaração.
Redação Bairrista · Repórter de Geral · · 2 min de leitura

Quem embarca em voo para os Estados Unidos precisa assinar uma declaração de que não esteve na República Democrática do Congo nos 21 dias anteriores. A regra, do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC), vale a partir das 23h59 de 3 de novembro, no horário da Costa Leste americana.
Como a ordem vale para qualquer voo rumo aos EUA, quem embarca em Porto Alegre e em outros aeroportos gaúchos também precisa assinar, inclusive com escala em outro país. A regra também alcança quem faz conexão nos EUA, mesmo que o destino final seja outro país. Sobrevoo sem pouso não entra.

Quem assina e o que acontece sem o documento
O CDC determinou que quem não assinar a declaração (ou não tiver um representante autorizado assinando por ele) será impedido de embarcar. A ordem foi emitida em 22 de outubro e alterada em 28 de outubro. Na versão alterada, o texto passou a falar em "pessoas" em vez de "passageiros", incluindo tripulantes.
A declaração pode ser em papel ou digital e deve ser entregue à companhia aérea antes do embarque. As empresas precisam verificar as declarações, guardar cópias por ao menos 42 dias e entregá-las ao governo americano quando solicitadas. Há isenções para operadores de aeronaves específicos e para pessoas que o CDC autorizar. Quem tem passagem comprada deve confirmar com a companhia aérea como a declaração será coletada.
Por que a medida existe
O CDC descreve a exigência como medida de saúde pública para reduzir o risco de o ebola ser introduzido nos EUA por viagens aéreas. O prazo de 21 dias corresponde ao período máximo de incubação da doença. Quem esteve na RDC precisa ficar fora dos EUA durante esse intervalo, contado em dias corridos. O dia da saída do país conta como dia zero.
Serviço
A exigência começa às 23h59 de 3 de novembro, no horário da Costa Leste dos EUA, e vale até 18 de dezembro, no mesmo horário. A ordem pode ser consultada na página do CDC e no Federal Register, publicação oficial do governo americano. A declaração é apresentada à companhia aérea no embarque.
Perguntas frequentes
A partir de quando vale a exigência?
Começa às 23h59 de 3 de novembro, no horário da Costa Leste dos EUA, e vale até 18 de dezembro, no mesmo horário.
Quem precisa assinar a declaração?
Qualquer pessoa que embarque em voo rumo aos EUA, inclusive quem embarca em Porto Alegre ou faz conexão nos EUA.
O que acontece se eu não assinar?
A pessoa será impedida de embarcar, segundo a ordem do CDC.
Por quanto tempo vale o período de restrição?
Quem esteve na RDC deve ficar fora dos EUA por 21 dias corridos, contados a partir da saída do país.
Saber mais: fontes consultadas (3)
Do interior do RS
Inter recebe o Coritiba nesta terça no Beira-Rio; acesso é só por biometria facial

Domínguez diz ter fé na virada do Atlético-MG sobre o Grêmio na volta, sábado (7)

Porto Alegre: cemitérios recebem milhares no Finados sob calor e aviso de tempestade

Santiago: túmulo do 'Russo' atrai devotos ao Cemitério Municipal no Dia de Finados
