Vinho paga 8% de Imposto Seletivo em 2027 e setor da Serra reclama de aumento na carga
Medida Provisória 1.399/2026 prevê desconto para vinícolas pequenas, mas a Uvibra calcula alta de 3 a 4 pontos percentuais na tributação.
Por que afeta o RS: A vitivinicultura gaúcha, concentrada na Serra, é uma das mais afetadas pela tributação do Imposto Seletivo sobre bebidas.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

A Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta (4), fixa em 8% a alíquota do Imposto Seletivo (IS) sobre vinhos de uvas frescas e espumantes. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027. Entidades do setor vitivinícola reagiram com preocupação.
A Serra Gaúcha, principal polo do vinho no país, está no centro da discussão. A União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra) diz que a proposta do governo gera aumento de três a quatro pontos percentuais na carga sobre vinhos. Segundo a Folha de S.Paulo, representantes de produtores de vinho e fabricantes de cigarros com decisão judicial foram os únicos, entre as entidades ouvidas, a falar em aumento da carga.

Setor pedia 4% e ouviu 8%
Ex-dirigentes das duas principais entidades do vinho contestam o número. O setor havia proposto ao governo alíquota de 4%, e Danilo Cavagni, ex-presidente da Uvibra, avalia que o valor fixado dobrou o pleito.
Cavagni calcula que sobre o valor do IS incidirão CBS e IBS de pelo menos 26,5%, o que daria carga total estimada em 36,62%. Ele resumiu: "É uma loucura". Júlio Fante, ex-presidente do Ibravin, afirma que a referência do setor era a alíquota atual do IPI, de 6,5%.
Desconto para as menores
A MP traz um alívio para vinícolas de menor porte. Há redução escalonada do IS para quem fornece até 250 mil litros de álcool por ano, medidos em litros de álcool puro, e não em litros de vinho. Quanto menor o volume produzido, maior a redução, que pode chegar a 40% no tributo. Cavagni critica o mecanismo e diz que ele cria competição interna desnecessária.
Para outras bebidas do setor, as alíquotas previstas são de 12% para vermutes e 16% para vinhos do Porto, Madeira e Xerez. A cerveja de malte fica em 4,2%.
Posição do governo
O Ministério da Fazenda afirma que as alíquotas de 2027 são transitórias e que a conversão do IPI para o IS considera as diferenças entre as bases dos dois tributos, para preservar o nível efetivo de tributação. O ministro Dario Durigan descreveu as regras como uma transição que mantém a carga equivalente à atual e disse que o debate sobre o regime permanente fica para 2028.
das fontes oficiais consultadas apresenta estimativa de efeito sobre produção, preço ou empregos na Serra. A MP não diferencia vinho nacional de importado na alíquota.
Prazos
As alíquotas temporárias valem até 31 de dezembro de 2027, desde que o Congresso converta a MP em lei até o fim de 2026. O governo prevê enviar até maio de 2027 um projeto com as alíquotas a partir de 2028. A cobrança do IS sobre vinhos começa em 2 de fevereiro de 2027.
Perguntas frequentes
Qual será a alíquota do Imposto Seletivo sobre vinhos em 2027?
A MP 1.399/2026 fixa em 8% a alíquota sobre vinhos de uvas frescas e espumantes.
Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo sobre vinhos?
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.
Vinícolas pequenas terão algum desconto?
Sim. Quem fornece até 250 mil litros de álcool por ano tem redução escalonada, que pode chegar a 40% no tributo.
Até quando valem as alíquotas temporárias?
Até 31 de dezembro de 2027, desde que o Congresso converta a MP em lei até o fim de 2026.
Saber mais: fontes consultadas (4)
Do interior do RS
Frederico Westphalen reorganiza comissões do ITBI para acelerar análises

Renner, de Porto Alegre, retira projeção de receita até 2030 e mantém meta de lojas

Caxias Basquete recebe o Brasília no sábado em Caxias do Sul, com entrada gratuita

Inter tem folga na Data Fifa e volta a campo contra o Vasco em 19 de novembro
