Vale-refeição passa a funcionar em qualquer maquininha habilitada a partir de sábado
Decreto federal de 2025 fixa o fim do prazo de adaptação das operadoras em 7 de novembro e limita taxas cobradas dos estabelecimentos.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

A partir deste sábado (7), os cartões de vale-refeição e vale-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a funcionar em qualquer maquininha habilitada a receber o benefício, seja qual for a operadora. O prazo de adaptação de 360 dias termina nesta data. A regra está no Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União no dia 12.
Para o trabalhador gaúcho, a mudança vale nos mercados, lancherias e restaurantes do RS que já processam vale. O decreto é federal e alcança todo o país. O objetivo, segundo o texto, é compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais entre as operadoras.

O que muda na prática
O decreto fixou 360 dias, contados da publicação, para a interoperabilidade. A contagem termina em 7 de novembro de 2026.
A regra não obriga todo o comércio a aceitar vale. Ela vale para os estabelecimentos já habilitados a esse tipo de transação, e o cartão segue restrito à finalidade alimentar. O valor do benefício não muda, e o saldo não vira dinheiro.
O decreto também mexe nos custos de quem recebe. A taxa sobre as vendas tem teto de 3,6%, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2% e o repasse ao estabelecimento deve ocorrer em até 15 dias corridos.
O que muda para quem recebe
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) avisou que os sistemas ainda não estão integrados. Na prática, alguns cartões podem ser recusados em parte das maquininhas nos primeiros dias, mesmo com o prazo vencido.
Há ainda uma reação no Legislativo: um projeto no Senado propõe anular o decreto.
A regra vale em todo o território nacional, inclusive no Rio Grande do Sul.
Perguntas frequentes
A partir de quando o vale-refeição funciona em qualquer maquininha?
A partir de sábado (7), quando termina o prazo de 360 dias de adaptação do Decreto nº 12.712.
Todo estabelecimento passa a aceitar vale-refeição?
Não. A regra vale para os estabelecimentos já habilitados a esse tipo de transação, e o cartão segue restrito à finalidade alimentar.
A mudança vale no Rio Grande do Sul?
Sim. O decreto é federal e alcança todo o país, inclusive o RS.
Os cartões podem ser recusados nos primeiros dias?
Sim. A Abrasel avisou que os sistemas ainda não estão integrados, então alguns cartões podem ser recusados em parte das maquininhas.
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