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Vale-refeição passa a funcionar em qualquer maquininha habilitada a partir de sábado

Decreto federal de 2025 fixa o fim do prazo de adaptação das operadoras em 7 de novembro e limita taxas cobradas dos estabelecimentos.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 1 min de leitura

Ilustração: cena simbólica sobre economia no Rio Grande do Sul
Imagem: Bairrista

A partir deste sábado (7), os cartões de vale-refeição e vale-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a funcionar em qualquer maquininha habilitada a receber o benefício, seja qual for a operadora. O prazo de adaptação de 360 dias termina nesta data. A regra está no Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União no dia 12.

Para o trabalhador gaúcho, a mudança vale nos mercados, lancherias e restaurantes do RS que já processam vale. O decreto é federal e alcança todo o país. O objetivo, segundo o texto, é compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais entre as operadoras.

Quadro: Vale-refeição passa a funcionar em qualquer maquininha habilitada a partir de sábado
Ficha de serviço · Bairrista

O que muda na prática

O decreto fixou 360 dias, contados da publicação, para a interoperabilidade. A contagem termina em 7 de novembro de 2026.

A regra não obriga todo o comércio a aceitar vale. Ela vale para os estabelecimentos já habilitados a esse tipo de transação, e o cartão segue restrito à finalidade alimentar. O valor do benefício não muda, e o saldo não vira dinheiro.

O decreto também mexe nos custos de quem recebe. A taxa sobre as vendas tem teto de 3,6%, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2% e o repasse ao estabelecimento deve ocorrer em até 15 dias corridos.

O que muda para quem recebe

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) avisou que os sistemas ainda não estão integrados. Na prática, alguns cartões podem ser recusados em parte das maquininhas nos primeiros dias, mesmo com o prazo vencido.

Há ainda uma reação no Legislativo: um projeto no Senado propõe anular o decreto.

A regra vale em todo o território nacional, inclusive no Rio Grande do Sul.

Perguntas frequentes

A partir de quando o vale-refeição funciona em qualquer maquininha?

A partir de sábado (7), quando termina o prazo de 360 dias de adaptação do Decreto nº 12.712.

Todo estabelecimento passa a aceitar vale-refeição?

Não. A regra vale para os estabelecimentos já habilitados a esse tipo de transação, e o cartão segue restrito à finalidade alimentar.

A mudança vale no Rio Grande do Sul?

Sim. O decreto é federal e alcança todo o país, inclusive o RS.

Os cartões podem ser recusados nos primeiros dias?

Sim. A Abrasel avisou que os sistemas ainda não estão integrados, então alguns cartões podem ser recusados em parte das maquininhas.

Saber mais: fontes consultadas (6)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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