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TST mantém SAF do Cruzeiro em cobrança trabalhista de ex-diretor do clube

Relator rejeitou recurso da empresa, que alegava ter entrado no processo só na execução; a SAF ainda pode levar o caso à Quinta Turma.

Redação Bairrista · Repórter de Esportes · · 2 min de leitura

Fachada noturna do Edifício Sede do Tribunal Superior do Trabalho, com a placa de identificação do prédio em primeiro plano
Foto: Conselho Nacional de Justiça - CNJ / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a SAF do Cruzeiro como responsável por uma dívida trabalhista de Alexandre da Rocha Comoretto, o "Gaúcho". O ministro Douglas Alencar Rodrigues negou o recurso da SAF e confirmou o entendimento do TRT da 3ª Região, em Minas. A decisão foi noticiada nesta quinta (5).

O caso é do clube mineiro e mostra como a Justiça do Trabalho trata dívidas anteriores à criação de uma SAF, tema que interessa a quem acompanha o futebol gaúcho, onde Grêmio e Inter também lidam com a transição de clubes para empresas. A decisão atinge a empresa, não o controlador Pedro Lourenço.

Quadro: TST mantém SAF do Cruzeiro em cobrança trabalhista de ex-diretor do clube
Entenda em um quadro · Bairrista

Quem é o credor e quanto cobra

Comoretto atuou na estrutura diretiva e na articulação política da gestão de Wagner Pires de Sá. A ação foi ajuizada em abril de 2021. O vínculo terminou em janeiro de 2020, quando ele recebia R$ 25 mil por mês.

O pedido inicial passou de R$ 461 mil, somando verbas rescisórias, salários de novembro e dezembro de 2019, FGTS e reembolso de um convite para evento cancelado. Esse é o valor cobrado no início do processo. O saldo atualizado da execução não foi divulgado.

Por que a SAF responde

Mesmo com o vínculo encerrado antes da criação da SAF, a Justiça entendeu que há sucessão trabalhista e grupo econômico para as dívidas ligadas à atividade do futebol. O clube segue obrigado a pagar em conjunto com a associação, que está em recuperação judicial.

A defesa da SAF argumentou que a empresa entrou na cobrança sem atuar na etapa inicial, o que prejudicaria seu direito de defesa. O relator lembrou que, na fase de execução, o TST só analisa recursos que apontem ofensa direta à Constituição, o que não ocorreu.

O TST já havia tratado do tema em maio, em outro processo do Cruzeiro. A 1ª Turma decidiu que a SAF só responde por dívidas de atletas e profissionais com contrato em vigor na criação da empresa. Entram no rol de credores os funcionários cuja atividade principal seja ligada diretamente ao departamento de futebol. A SAF do Cruzeiro foi constituída em 26 de novembro de 2021, segundo o TRT-3.

Controle da SAF e próximos passos

Pedro Lourenço assumiu o controle da SAF em abril de 2024, ao comprar a Tara Sports, então dona de 90% do capital. As reportagens não registram bloqueio de valores nem mudança na gestão por causa da decisão.

Por ser decisão individual do relator, a SAF ainda pode recorrer por meio de agravo interno à Turma do TST.

Perguntas frequentes

A SAF do Cruzeiro vai ter que pagar essa dívida agora?

Ainda não há pagamento definido: a decisão do ministro Douglas Alencar Rodrigues confirmou a responsabilidade da SAF, mas a empresa ainda pode recorrer por agravo interno à Turma do TST.

Quanto o ex-diretor está cobrando?

O pedido inicial passou de R$ 461 mil, somando verbas rescisórias, salários de novembro e dezembro de 2019, FGTS e reembolso de um convite; o saldo atualizado da execução não foi divulgado.

A decisão afeta o controlador Pedro Lourenço?

Não. A decisão atinge a empresa, não o controlador Pedro Lourenço.

A SAF pode recorrer dessa decisão?

Sim. Por ser decisão individual do relator, a SAF pode recorrer por meio de agravo interno à Turma do TST.

Saber mais: fontes consultadas (3)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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