TJPR anula sentença que livrou Ana Castela em ação por cavalo no clipe Pipoco
A 19ª Câmara Cível mandou reabrir a fase de provas em Londrina, mas não decidiu se houve autorização nem se haverá indenização.
Redação Bairrista · Repórter de Cultura · · 1 min de leitura

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) anulou a sentença que havia extinguido a ação contra a cantora Ana Castela por suposto uso não autorizado de um cavalo no clipe de "Pipoco". A decisão é de terça (27) e foi unânime.
A decisão não cria regra nova sobre animais em produções audiovisuais e vale só para este processo. O tribunal não declarou culpa da cantora nem mandou pagar indenização. A Justiça de Londrina deverá ouvir testemunhas e analisar as circunstâncias da autorização alegada pelos réus antes de decidir sobre o pedido.
O que estava em disputa
A ação foi movida pela proprietária do animal, Nádia Mota Manzato. Ela pede indenização por danos morais e materiais pelo uso do cavalo na gravação. Ela nega ter permitido o uso do animal. A defesa dos réus sustenta que a permissão veio dessa administradora, que atuaria como representante da dona.
Em primeira instância, a 6ª Vara Cível de Londrina livrou Ana Castela e os outros réus ao considerar que a administradora podia representar a proprietária. Os desembargadores entenderam que houve cerceamento de defesa, porque o processo foi encerrado sem as provas orais necessárias para esclarecer se havia autorização.
O relator foi o desembargador substituto Osvaldo Canela Junior. A defesa da proprietária avaliou positivamente a reabertura do caso. Representantes de Ana Castela e da Agroplay não responderam até a publicação das reportagens consultadas.
O processo volta à 6ª Vara Cível de Londrina (PR), onde as provas serão produzidas antes de um novo julgamento. A data da próxima etapa não foi divulgada.
Perguntas frequentes
O que o TJPR decidiu sobre Ana Castela?
A 19ª Câmara Cível anulou a sentença que havia extinguido a ação, mas não declarou culpa da cantora nem mandou pagar indenização.
Quem é a dona do cavalo que move a ação?
A proprietária é Nádia Mota Manzato, que pede indenização por danos morais e materiais e nega ter autorizado o uso do animal.
Onde o caso vai continuar?
O processo volta à 6ª Vara Cível de Londrina (PR), onde serão ouvidas testemunhas antes de um novo julgamento.
Saber mais: fontes consultadas (3)
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