STF retoma na quarta (11) julgamento sobre poupadores fora do acordo dos planos
Recursos sobre os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II vão ao plenário físico, e o prazo para aderir ao acordo termina em 3 de junho de 2027.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (11), em sessão presencial, o julgamento de recursos sobre o acordo coletivo dos expurgos inflacionários da poupança. O caso discute o pagamento a poupadores dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, lançados entre 1987 e 1991. O ministro Flávio Dino pediu destaque em 14 de agosto e levou o caso do plenário virtual para o físico.
A decisão vale para o país inteiro e pode alcançar poupadores gaúchos que ainda discutem os planos econômicos. Quem entrou na Justiça no RS por esses planos tem até 3 de junho de 2027 para aderir ao acordo coletivo e receber os valores. Depois do prazo, as ações pendentes sobre a matéria serão julgadas improcedentes, segundo o TRF3. Não há número oficial de poupadores gaúchos que ainda não aderiram.

O que está em julgamento
Os recursos são embargos de declaração. Eles foram apresentados contra o acórdão em que o plenário declarou constitucionais os quatro planos e reconheceu a eficácia do acordo entre instituições financeiras e entidades de poupadores. O STF homologou o acordo em março de 2018 e reabriu, por 24 meses, o prazo de adesão.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou contra reabrir a discussão. Ele votou para não analisar os recursos das entidades de poupadores, por entender que elas não têm legitimidade para recorrer e que o STF já encerrou a controvérsia. Para Zanin, o Supremo já fixou o prazo de 24 meses e não cabe, por embargos, criar novas regras de pagamento.
O que pedem os poupadores
A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) acompanha o caso como parte interessada. A entidade afirma que restam sete meses de prazo e que mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não foram localizados. Para a Febrapo, tratar a falta de adesão como renúncia permitiria que os bancos ficassem com valores que pertencem aos beneficiários.
A decisão de maio de 2025 já cobrava dos signatários do acordo esforço para ampliar as adesões. Eles precisam trabalhar para que mais poupadores adiram dentro do prazo. No caso do Plano Collor I, o plenário decidiu que o direito às diferenças de correção está condicionado à adesão ao acordo coletivo.
Serviço
O julgamento está previsto para a quarta-feira (11), no plenário físico do STF, em Brasília, e deve ter transmissão pela TV Justiça e pelo canal do tribunal no YouTube. O prazo final de adesão ao acordo é 3 de junho de 2027.
Perguntas frequentes
Quando o STF retoma o julgamento sobre os planos econômicos?
Na quarta-feira (11), em sessão presencial no plenário físico, em Brasília.
Qual é o prazo para aderir ao acordo dos planos econômicos?
Até 3 de junho de 2027, segundo a matéria.
Quais planos econômicos estão em discussão?
Bresser, Verão, Collor I e Collor II, lançados entre 1987 e 1991.
A decisão vale para poupadores do Rio Grande do Sul?
Sim, a decisão vale para o país inteiro e pode alcançar poupadores gaúchos que ainda discutem os planos.
Saber mais: fontes consultadas (6)
- STF, Notícias: STF prorroga em 24 meses prazo para novas adesões de poupadores
- STF, Notícias: Direito a diferenças de correção do Plano Collor I depende de adesão a acordo
- Migalhas: Dino leva ao plenário físico análise sobre expurgos inflacionários
- Por Brasília: Dino leva ao plenário físico julgamento sobre R$ 6,1 bi de poupadores
- AJN1: STF retoma julgamento sobre acordo de poupadores dos planos econômicos
- Campo Grande News (informação do TRF3): Poupadores de planos econômicos têm prazo para aderir a acordo coletivo
Do interior do RS
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