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STF julga nesta quinta ação do extinto PSL sobre a estrutura do MP do RS

A ADI 2039 questiona dispositivos da Constituição gaúcha e de leis estaduais sobre organização, atribuições e poder de investigação do Ministério Público.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão solene de posse, em 29 de setembro de 2025.
Foto: Lula Oficial / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira (5), a partir das 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2039. A ação questiona dispositivos da Constituição do Rio Grande do Sul e um conjunto de leis estaduais sobre a organização, o funcionamento e as competências do Ministério Público gaúcho. A ação é do extinto PSL (Partido Social Liberal).

O processo mexe com o desenho do MP-RS. Define quem escreve as regras da instituição, que prerrogativas tem o procurador-geral de Justiça e até onde vai a investigação feita pelos promotores.

Quadro: STF julga nesta quinta ação do extinto PSL sobre a estrutura do MP do RS
Ficha de serviço · Bairrista

O que está em discussão

Em pauta, a ação questiona dispositivos e leis estaduais ligados à Lei Orgânica do Ministério Público e à Constituição do RS, que tratam de organização, atribuições e estatuto do MP estadual. Na lista do STF, as partes requeridas são o governador, a Assembleia Legislativa e o próprio Ministério Público do estado.

Os pontos centrais são três:

  • se as normas sobre a organização do MP-RS precisariam ter vindo por lei complementar de iniciativa do procurador-geral de Justiça;
  • a concessão ao procurador-geral de prerrogativas de chefe de Poder;
  • a definição das atribuições investigatórias do MP frente à polícia judiciária.

O que o STF já decidiu sobre temas parecidos

Um julgamento recente do Supremo trata de assunto próximo. Em julho de 2024, o plenário declarou inconstitucional, por decisão unânime em sessão virtual, o dispositivo da Lei Orgânica do MP-RS que dava ao procurador-geral prerrogativas de chefe de poder. O relator foi o ministro Gilmar Mendes, em ação proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), a ADI 7219.

No mesmo julgamento, o tribunal fixou teses sobre investigação. Uma delas diz que o Ministério Público tem atribuição concorrente para promover investigações por autoridade própria e por prazo razoável. A ADI 2039 é outra ação, mais antiga, e tem pedidos próprios.

O STF não informou se o julgamento será concluído nesta quinta.

Serviço

A ADI 2039 está na pauta da sessão presencial do plenário do STF desta quinta-feira (5), a partir das 14h, em Brasília. A ordem de julgamento e o andamento do processo podem ser consultados no portal do tribunal.

Perguntas frequentes

Quando o STF julga a ADI 2039?

O julgamento está na pauta da sessão presencial desta quinta-feira (5), a partir das 14h, em Brasília.

Quem é autor da ação?

A ação é do extinto PSL (Partido Social Liberal).

O STF já decidiu algo parecido?

Sim. Em julho de 2024, o plenário declarou inconstitucional a prerrogativa de chefe de poder do procurador-geral de Justiça do RS, na ADI 7219, relatada por Gilmar Mendes.

O julgamento deve terminar nesta quinta?

O STF não informou se o julgamento será concluído nesta quinta.

Saber mais: fontes consultadas (4)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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