STF derruba lei do Maranhão que deixava pais vetarem aulas sobre gênero
Norma previa multa de até R$ 10 mil por aluno e suspensão de atividades por até 90 dias; Supremo diz que só a União define as diretrizes da educação.
Redação Bairrista · Repórter de Educação · · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei estadual nº 12.410/2024 do Maranhão. A lei permitia a pais e responsáveis vetar a participação de estudantes em atividades escolares sobre identidade de gênero e diversidade sexual. O julgamento da ADI 7.883 terminou no plenário virtual na sexta (23).

O fundamento central é que cabe à União estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, e um estado não pode criar regra própria sobre o assunto. A decisão não fixa um currículo para o Rio Grande do Sul. Mas reforça o limite que vale para qualquer assembleia estadual que queira legislar sobre atividades pedagógicas.
O que a lei maranhense previa
A norma alcançava instituições públicas e privadas e exigia aviso prévio às famílias, que respondiam em documento escrito e assinado se concordavam ou não com a participação. Se os responsáveis não autorizassem, a escola tinha de respeitar a decisão, sem penalizar o aluno.
A escola que descumprisse a lei estava sujeita a advertência e, na reincidência, a multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno. Também podia ter as atividades suspensas.
Votos e ressalvas
O relator, ministro Gilmar Mendes, baseou o voto no precedente em que o STF derrubou lei semelhante do Espírito Santo. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, mas com ressalva. Segundo ele, as escolas precisam ajustar a abordagem de gênero, identidade e orientação sexual a cada etapa de ensino e à maturidade física, emocional e intelectual dos alunos. Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques votaram contra a lei e acompanharam essa ressalva. Antes do encerramento, faltava apenas o voto de André Mendonça.
Quem questionou e quem defendeu a lei
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). Gilmar Mendes reconheceu a legitimidade das duas primeiras, mas afastou a do Fonatrans, seguindo entendimento anterior do plenário.
A Assembleia Legislativa do Maranhão defendeu a legalidade da lei, argumentando que o estado exerceu competência suplementar na área educacional. O STF rejeitou esse argumento ao concluir que o tema é de competência da União.
Saber mais
- Migalhas — STF derruba lei que autorizava pais a vetar aulas sobre gênero
- Jornal Pequeno — STF derruba lei do Maranhão sobre aulas de gênero
- Migalhas — Maioria do STF vota contra veto de pais a aulas sobre gênero
- Guiame — STF forma maioria contra lei que permite pais retirarem filhos de aulas sobre gênero
- Folha Gospel — STF forma maioria para derrubar lei do Maranhão sobre atividades escolares de gênero
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