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Prazo para VA e VR passarem em qualquer maquininha termina, mas aceitação ainda falha

Decreto de 2025 deu 360 dias para a interoperabilidade plena do PAT, e o prazo venceu no sábado (7) com setores dizendo que a abertura do mercado não foi atestada.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Maquininha verde de cartão sendo usada com um cartão de vale-refeição encostado, em um balcão de estabelecimento com potes de
Foto: Divulgação/Agência Brasil

Terminou no sábado (7) o prazo de 360 dias para que os cartões de vale-alimentação e vale-refeição (VA e VR) passassem a funcionar em qualquer maquininha habilitada. Supermercados, restaurantes e empresas de pagamento afirmam que a abertura do mercado não foi atestada e que parte das máquinas ainda não aceita todos os cartões.

Para o trabalhador gaúcho, isso significa que o vale pode passar no mercado do bairro e ser recusado na lancheria da esquina, dependendo da maquininha instalada. A regra é nacional e vale igual em Porto Alegre, Santa Rosa ou Uruguaiana. Não há, até agora, balanço de entidades gaúchas sobre recusas no estado.

O que diz a regra

O prazo vem do Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro de 2025, que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em novembro está prevista a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão PAT deve ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Na prática, o benefício deixa de depender de uma única operadora. O MTE descreve a mudança como a transição de um sistema em que o cartão só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora para um arranjo em que o benefício é aceito em diferentes maquininhas, seja qual for o emissor ou a bandeira.

Antes do vencimento, a Abrasel (bares e restaurantes) já avisava que os sistemas ainda não estavam integrados. Em janeiro, uma integrante da coordenação do PAT explicou que o ministério trabalhava com a Fazenda junto às empresas cadastradas, aos trabalhadores beneficiários e às empresas de maquininhas para cumprir o cronograma.

O que fazer se o cartão for recusado

O estabelecimento só é obrigado a aceitar o vale se estiver credenciado e anunciar que aceita. Se a loja não tem maquininha habilitada para o PAT, a recusa pode ter outra causa. A interoperabilidade vale para as máquinas habilitadas.

Quem tiver o cartão recusado pode seguir estes passos:

  • Anotar data, hora, local e valor da compra, e guardar o comprovante da tentativa, se houver.
  • Perguntar à loja qual operadora a maquininha atende e informar o emissor do cartão.
  • Contatar a empresa emissora do vale, que responde pelo cartão.
  • Registrar reclamação no Procon do município ou no Procon-RS e na plataforma Consumidor.gov.br.

O texto do decreto atribui o acompanhamento do PAT ao governo federal, mas as fontes consultadas não detalham qual órgão fiscaliza o cumprimento da interoperabilidade nem se há sanção prevista. Também não foi divulgado percentual de maquininhas já habilitadas.

Serviço

O prazo de interoperabilidade plena venceu em 7 de novembro de 2026 e vale para todo o país. Quem recebe VA ou VR deve conferir com o estabelecimento se a maquininha aceita o cartão antes de fechar a compra e, em caso de recusa, registrar a reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br.

Perguntas frequentes

O que muda para mim com o fim do prazo?

O vale deve passar em qualquer maquininha habilitada, mas a aceitação ainda falha em parte das máquinas.

Quando o prazo de interoperabilidade terminou?

O prazo de 360 dias do Decreto nº 12.712 venceu no sábado (7).

O que fazer se o VA ou VR for recusado?

Anote data, hora, local e valor, pergunte à loja a operadora da maquininha, contate a emissora do vale e registre reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br.

Qual órgão fiscaliza a interoperabilidade?

As fontes consultadas não detalham qual órgão fiscaliza o cumprimento nem se há sanção prevista.

Saber mais: fontes consultadas (4)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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