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Nunes atribui à Justiça freio à remoção na Brasilândia, onde mulher de 47 anos morreu

Na mesma sexta-feira (16), o juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido do MP-SP para que a prefeitura explicasse em 48 horas a resposta ao temporal.

Redação Bairrista · 17 de outubro de 2026 às 15:01 · 2 min de leitura

Ilustração: foto de Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo, em registro do Senado Federal (CC BY 2.0), ligado ao caso de deslizamento na Brasi
Foto: Senado Federal from Brasilia, Brazil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), atribuiu à Justiça a responsabilidade por impedir a retirada de famílias de uma área de risco na Brasilândia, na zona norte. Rosa Fidelis Gaspar, 47 anos, morreu na tarde desta quarta (14), quando um deslizamento de terra soterrou a casa dela, no alto de uma encosta. Nunes falou em entrevista coletiva nesta sexta (16).

Segundo Nunes, a prefeitura já havia pedido à Justiça a retirada de moradores do local, mas teve o pedido negado dias antes do temporal.

O que Nunes disse sobre a decisão de 6 de outubro

"Havíamos pedido ao Judiciário para que pudéssemos retirar as famílias", afirmou o prefeito, e disse que, em 6 de outubro, o juiz decidiu que a prefeitura não poderia retirar as residências. Nunes não detalhou o teor da decisão nem identificou o magistrado.

Nunes também afirmou que o local fica perto do córrego Bananal. Ali, segundo ele, a prefeitura toca uma obra de canalização de cerca de R$ 84 milhões, que prevê 1.274 metros canalizados e contenção das margens. A conclusão está prevista para 2027.

Rosa morava na Rua Santa Cruz do Monte Castelo, no Jardim Paraná. A prefeitura classificava a encosta como área de risco geológico.

A família diz que não tinha condições financeiras de sair da área. A prefeitura informou que 11 imóveis foram interditados depois do deslizamento. O caso foi registrado como morte acidental por desabamento no 72º Distrito Policial, na Vila Penteado.

Justiça nega pedido do MP-SP

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu que a prefeitura explicasse, em 48 horas, as medidas tomadas durante o temporal. A Promotoria também pediu a multa diária de R$ 10 mil prevista na sentença que condenou o município a apresentar planos contra enchentes.

O MP-SP também pediu multa de até R$ 1,8 milhão.

Na sexta-feira, o juiz Yuri Cesar Serapião Soares Pereira, da 13ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o processo trata só dos planos de intervenção de curto, médio e longo prazo. Ele também considerou que a prefeitura ainda está no prazo.

Para ele, a apuração de falhas na resposta aos temporais de 14 de outubro e as ações da Defesa Civil não fazem parte desse processo.

Em nota, a prefeitura afirmou que entregou à Justiça, em dezembro de 2025, os três planos previstos na condenação.

A gestão diz que atualiza os documentos com base na terceira edição do Plano Diretor de Drenagem, publicada em setembro de 2026. Nunes criticou o promotor Marcus Vinícius, da Promotoria de Habitação e Urbanismo, e disse que a prefeitura vai preparar os relatórios pedidos.

O processo segue em tramitação na 13ª Vara da Fazenda Pública. O TJ-SP ainda não se manifestou sobre a alegação do prefeito.

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