MP 1.399 fixa Imposto Seletivo em 2 de fevereiro de 2027; cigarros terão 66,7%
A Medida Provisória 1.399, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, também zera o IPI sobre os bens taxados e vale até 31 de dezembro de 2027.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP na mesma data. Conhecido como "imposto do pecado", o tributo incide sobre bens que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas.
Para quem vive no Rio Grande do Sul, a mudança pesa em vinho, cerveja e destilados: o vinho paga 8% e a cerveja de malte, 4,2%. Vinícolas, cervejarias e destilarias do estado entram na lista de bebidas taxadas.

O que a MP fixa para cigarros e bebidas
Cigarros e cigarrilhas pagarão 66,7% mais R$ 3,50 por vintena, o maço de 20 unidades. Para veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, as alíquotas de 2027 correspondem às atuais alíquotas do IPI, após fatores específicos de conversão. O texto prevê 2,6% sobre bebidas açucaradas.

Até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos ficam em zero, exceto para cigarros e cigarrilhas. Cigarros e bebidas têm alíquotas específicas, com descontos para pequenos produtores.
Cobrança começa em fevereiro, com IPI zerado
Respeitado o prazo constitucional de 90 dias, o tributo será cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027. Segundo o governo, o início da cobrança coincide com a redução a zero das alíquotas do IPI sobre a mesma categoria de bens. O efeito final no preço depende da combinação entre o IPI que sai e o Imposto Seletivo que entra.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a intenção é prorrogar o IPI para determinados setores durante janeiro, com o Imposto Seletivo a partir de fevereiro. Para que produtos como cigarros não fiquem sem tributação na transição, o governo também apresentará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar o IPI até o início da cobrança do novo imposto.
Regras de 2028 dependem de projeto de lei
A MP segue para análise do Congresso Nacional e tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60. O Executivo deve enviar até 31 de maio de 2027 um projeto de lei com as alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2028. Bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.
A fiscalização do tributo será da Receita Federal. Serviço: a MP vale desde a publicação, a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, e o texto completo está na edição extra do Diário Oficial da União desta quarta (4).
Perguntas frequentes
Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, respeitado o prazo constitucional de 90 dias.
Quanto vai pagar o vinho e a cerveja?
O vinho paga 8% e a cerveja de malte, 4,2%.
O que acontece com o IPI?
O IPI sobre a mesma categoria de bens será reduzido a zero a partir de 2 de fevereiro de 2027, e o governo pretende prorrogá-lo para alguns setores em janeiro.
Quem fiscaliza o novo imposto?
A fiscalização será da Receita Federal.
Saber mais: fontes consultadas (5)
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