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BrasilEconomiaAfeta o RS

MEIs gaúchos têm dívida da contribuição mensal perdoada a partir de 1º de janeiro

Portaria 740, da PGFN e da Receita, define o cancelamento automático nos sistemas, mas quem atrasar o boleto mensal depois do perdão volta a dever.

Por que afeta o RS: MEIs gaúchos com contribuições vencidas até 13/10/2026 terão as dívidas canceladas automaticamente.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Ilustração: cena simbólica sobre economia no Rio Grande do Sul
Imagem: Bairrista

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal, publicou a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026. Ela detalha o perdão total das dívidas da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) vencidas até 13 de outubro de 2026. O cancelamento será feito de forma totalmente automática nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para o MEI do Rio Grande do Sul, a regra vale em qualquer município, de Porto Alegre a Santa Rosa. Quem tem boleto atrasado do DAS-MEI com vencimento até a data de corte não precisa pedir nada nem procurar a PGFN para entrar no perdão. Guias com vencimento depois de 13 de outubro de 2026 não entram no perdão.

Quadro: MEIs gaúchos têm dívida da contribuição mensal perdoada a partir de 1º de janeiro
Ficha de serviço · Bairrista

Dívida inscrita ou não entra na conta

O perdão abrange os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN e consultáveis no Regularize, e também os não inscritos, sob administração da Receita Federal, que aparecem no Portal de Serviços da Receita. O ICMS e o ISS cobrados no mesmo DAS não são perdoados e continuam devidos a estados e municípios.

Boleto em dia por seis meses

Para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se deixar de pagar, o perdão será cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada.

Quem entra no perdão

A Portaria nº 740 regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, a Lei do Simples Nacional. A PGFN estima que cerca de 3,6 milhões de MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União sejam beneficiados em todo o país.

Serviço

O cancelamento começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Até lá, a consulta às dívidas pode ser feita no Regularize, da PGFN, para os débitos inscritos em dívida ativa, e no Portal de Serviços da Receita Federal, para os não inscritos. Os dois sistemas pedem acesso com conta gov.br. Quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação, sem pagar honorários advocatícios; valores já pagos não serão devolvidos.

Perguntas frequentes

Preciso pedir o perdão da dívida do MEI?

Não. O cancelamento será automático nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027, para dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026.

Quais dívidas do MEI não são perdoadas?

ICMS e ISS cobrados no mesmo DAS não são perdoados e continuam devidos a estados e municípios; guias com vencimento após 13 de outubro de 2026 também ficam de fora.

Como manter o perdão da dívida do MEI?

É preciso pagar em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei; se deixar de pagar, a dívida antiga volta a ser cobrada.

Onde consultar as dívidas do MEI?

No Regularize, da PGFN, para dívidas inscritas em dívida ativa, e no Portal de Serviços da Receita Federal, para as não inscritas; ambos pedem acesso com conta gov.br.

Saber mais: fontes consultadas (1)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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