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Justiça Eleitoral manda SP rodar 100% dos ônibus no 2º turno, sob multa de R$ 100 mil

Decisão da 1ª Zona Eleitoral atende ação do PSOL e cobra frota equivalente à de dia útil no domingo (25); passagem segue gratuita.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 1 min de leitura

Terminal Cidade Tiradentes, na zona leste de São Paulo, com ônibus da frota municipal.
Foto: MacGyver Santista / Wikimedia Commons (CC0)

A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans operem 100% da frota de ônibus neste domingo (25), dia do segundo turno. A ordem partiu do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiago Ducatti Lino Machado, ao atender pedido de parlamentares do PSOL em ação popular.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans. O descumprimento também poderá caracterizar crime eleitoral. A prefeitura não se manifestou sobre a decisão nem informou se vai recorrer.

O que diz a regra do TSE

A base é a Resolução 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela norma, o poder público deve garantir ônibus gratuitos nos dias de votação, nas linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas. A frequência precisa ser compatível com a de um dia útil. A norma vale para todo o país. Ela cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1013, que considerou inconstitucional a omissão do poder público em oferecer ônibus gratuito nos dias de eleição.

O que a prefeitura havia planejado

Antes da decisão, a gestão municipal tinha dito que repetiria o esquema do primeiro turno. Segundo a SPTrans, a capital operaria com frota igual à de sábado, com 6,9 mil ônibus em circulação. A gratuidade seguiria garantida o domingo todo pelo programa municipal Domingão Tarifa Zero.

No Rio Grande do Sul, a regra do TSE também vale para as prefeituras e para o transporte intermunicipal. O segundo turno é presidencial e leva mais de 158,7 milhões de eleitores às urnas em todo o país.

Serviço

A votação do segundo turno é neste domingo (25). Quem notar redução de ônibus pode denunciar pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

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