INSS dá 10 dias para pedir reanálise de auxílio-doença negado no Atestmed
Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6) também antecipa a perícia presencial para quem acumula negativas na análise documental.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o INSS alteraram as regras do Atestmed para permitir o pedido de reanálise do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em até dez dias após a negativa. A medida consta da portaria 54, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6).
A regra é nacional e vale para segurados do Rio Grande do Sul nas mesmas condições. Para o trabalhador gaúcho que teve o benefício negado por documentos considerados insuficientes, a mudança abre uma segunda chance antes do recurso formal e pode evitar a espera por uma perícia presencial.

O que a portaria muda
A norma é a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026. Ela foi assinada em 5 de novembro.
O segurado pode pedir reanálise da documentação médica em até 10 dias da ciência do indeferimento, com novos documentos. Podem ser apresentados documentos médicos ou odontológicos. A reanálise será feita por outro médico perito, diferente do que avaliou o pedido pela primeira vez.
A reanálise vale para os casos em que o benefício é negado por decisão do médico, quando não há elementos suficientes para comprovar a incapacidade para o trabalho. A expectativa é concluir essa segunda análise em até uma semana, com limite de dez dias para a resposta.
Recurso e perícia presencial
Quem recorrer antes de pedir a reanálise escolhe a via recursal e perde o direito de pedir a reanálise. O prazo para recorrer conta da ciência da decisão do benefício, se não houver pedido de reanálise, ou da ciência da decisão sobre a reanálise, se ela tiver sido pedida.
A portaria também muda a regra da perícia presencial. Até agora, o segurado era enviado ao exame pericial após três negativas seguidas no Atestmed. Com a mudança, depois de dois indeferimentos seguidos por análise documental, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para agendamento de perícia presencial.
As regras sobre os dois indeferimentos, a reanálise e os recursos valem para indeferimentos cuja ciência ocorra a partir da entrada em vigor da portaria, na data da publicação. Decisões comunicadas antes de 6 de novembro seguem o processo anterior.
Serviço
Quem teve o auxílio por incapacidade temporária negado pelo Atestmed deve anotar a data em que tomou ciência da decisão, porque dela partem os 10 dias para pedir a reanálise. Dúvidas sobre o procedimento podem ser tiradas na central 135 do INSS.
Perguntas frequentes
O que muda para quem teve o auxílio negado pelo Atestmed?
A portaria permite pedir reanálise da documentação em até 10 dias após a ciência do indeferimento, com novos documentos, feita por outro médico perito.
Quando a nova regra começa a valer?
Ela vale para indeferimentos com ciência a partir da publicação da portaria, em 6 de novembro; decisões anteriores seguem o processo antigo.
Depois de quantas negativas o segurado vai para perícia presencial?
Após dois indeferimentos seguidos por análise documental, os pedidos seguintes passam obrigatoriamente a ter perícia presencial agendada.
Onde tirar dúvidas sobre o procedimento?
A matéria indica a central 135 do INSS.
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