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Governo fixa imposto do pecado de 4,2% para cerveja em 2027 sem mudar carga atual

A MP 1.399/2026 prevê alíquotas de 4,2% a 24% para bebidas alcoólicas, e o governo diz que o aumento vem só em 2028.

Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Copos de cerveja gelada sobre uma mesa de bar, com garrafas ao fundo e luz quente de fim de tarde
Foto: Divulgação/Dgabc

A Medida Provisória 1.399/2026 foi publicada nesta quarta-feira (4) em edição extra do Diário Oficial da União e define as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado", para 2027. A medida produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, e o regime transitório vale até 31 de dezembro de 2027.

O imposto é nacional e vale igual para quem compra cerveja no mercado ou faz happy hour em Porto Alegre, Caxias do Sul ou Santa Maria. O governo afirma que as alíquotas foram calculadas para manter a carga tributária atual durante o primeiro ano de cobrança. Na prática, as alíquotas sobre bebidas alcoólicas corresponderão às atuais do IPI até o final de 2027, e o aumento ocorrerá a partir de 2028.

Infográfico: Imposto do pecado sobe em 2028, depois de 2027 sem aumento
Linha do tempo · Bairrista

Cerveja paga 4,2%, destilados chegam a 24%

Na cerveja, o percentual é de 4,2% para as cervejas de malte. As demais bebidas alcoólicas ficam entre 8% e 24%, e as alíquotas são maiores para as bebidas com maior teor alcoólico. Rum e aguardentes de cana têm 20% e 24%, conforme o processo de produção.

A faixa de 8% alcança a maioria dos vinhos de uvas frescas e espumantes.

O governo não divulgou estimativa de variação no preço final de cervejas, destilados ou chopes em bares e restaurantes, nem calculou o efeito sobre o happy hour.

O que vem depois da MP

Para virar lei, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. O governo também anunciou o envio de uma Proposta de Emenda à Constituição para manter o IPI no início de 2027, de modo que produtos com alíquota maior não sejam desonerados em janeiro.

As alíquotas permanentes dependem de outro texto: o prazo para o envio do projeto de lei ao Congresso é 31 de maio de 2027. Elas valeriam a partir de 1º de janeiro de 2028, e a proposta, segundo o governo, terá alíquotas com efeito de inibir o consumo.

Serviço: a cobrança do Imposto Seletivo começa em 2 de fevereiro de 2027. O projeto com as alíquotas permanentes deve chegar ao Congresso até 31 de maio de 2027, e a tramitação da MP 1.399/2026 pode ser acompanhada nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Perguntas frequentes

Quando o imposto do pecado começa a valer?

A cobrança do Imposto Seletivo começa em 2 de fevereiro de 2027.

Quanto a cerveja vai pagar?

Para as cervejas de malte, a alíquota é de 4,2%.

O preço da cerveja no happy hour vai subir em 2027?

O governo afirma que a carga tributária atual é mantida até o fim de 2027, e o aumento começa em 2028; o governo não divulgou estimativa de variação no preço final.

Quando as alíquotas permanentes passam a valer?

Elas dependem de projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027 e valeriam a partir de 1º de janeiro de 2028.

Saber mais: fontes consultadas (5)

Produzida e checada pela redação do Bairrista. Viu um erro? Fala com a redação.

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