Gaúchos com VR e VA poderão usar o cartão em qualquer maquininha credenciada em novembro
O prazo de 360 dias do Decreto 12.712 termina na primeira semana do mês, e a contagem a partir do Diário Oficial aponta o sábado (7) como limite.
Por que afeta o RS: Trabalhadores gaúchos com VR/VA e restaurantes e supermercados do estado passam a operar sob a nova regra de aceitação.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

Trabalhadores gaúchos que recebem vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) entram na etapa final das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a interoperabilidade plena entre bandeiras. A regra vale para o país inteiro, de Porto Alegre a Santa Rosa, em todo estabelecimento credenciado.
Na prática, o cartão de uma operadora passa a ser aceito em lojas que hoje só trabalham com a rede de outra. Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile são as operadoras do programa. Seus cartões devem ser aceitos em qualquer maquininha habilitada de supermercados, restaurantes e outros comércios.

Prazo vence na primeira semana de novembro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 12.712 em 11 de novembro de 2025, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego. O texto fixa 360 dias, contados da data de publicação, para a interoperabilidade. A publicação no Diário Oficial da União saiu em 12 de novembro de 2025.
O que não muda para o trabalhador
O uso do benefício segue o mesmo. O vale-refeição é destinado a refeições prontas, e o vale-alimentação, à compra de gêneros alimentícios. A interoperabilidade amplia onde o cartão passa, não o que se pode comprar com ele.
O que muda para restaurantes e mercados
O decreto também mexe nos custos de quem recebe. Ele fixa em 3,6% a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos, com até 2% de tarifa de intercâmbio já incluídos no limite. Outra regra reduz o prazo de repasse dos valores para 15 dias após a transação. A ideia é estimular a concorrência entre as administradoras.
O descumprimento das determinações do PAT pode resultar em multas, autuações e descredenciamento do programa.
Serviço
O trabalhador que tiver o cartão recusado em estabelecimento credenciado pode confirmar a situação no aplicativo ou na central da operadora do benefício e registrar a queixa no órgão de defesa do consumidor.
Perguntas frequentes
Qualquer cartão de vale-refeição ou vale-alimentação vai funcionar em qualquer maquininha?
Sim, em até 360 dias a partir da publicação do Decreto 12.712, a interoperabilidade entre bandeiras passa a ser obrigatória em estabelecimentos credenciados ao PAT.
Qual o prazo para a interoperabilidade dos cartões do PAT?
O decreto fixa 360 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União, em 12 de novembro de 2025.
Muda o que posso comprar com o VR ou o VA?
Não. O VR continua para refeições prontas e o VA para gêneros alimentícios; a mudança amplia apenas os locais onde o cartão é aceito.
O que fazer se o cartão for recusado em um estabelecimento credenciado?
Confirmar a situação no aplicativo ou na central da operadora do benefício e registrar a queixa no órgão de defesa do consumidor.
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