Defesa de Vorcaro aciona a CIDH contra a prisão e pede decisão sobre liberdade em 5 dias
Petição enviada à comissão da OEA alega demora do STF e falta de revisão da preventiva, mas o órgão não pode soltar o ex-banqueiro por conta própria.
Redação Bairrista · Repórter de Polícia · · 2 min de leitura

Os advogados de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, protocolaram em 27 de outubro uma petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra a prisão preventiva dele e divulgaram a iniciativa nesta segunda (2). A petição pede que o Estado brasileiro seja responsabilizado internacionalmente pelas violações que a defesa afirma ter havido. Vorcaro está preso desde 4 de março, na Operação Compliance Zero.
Para o leitor gaúcho, nada muda por ora: acionar a CIDH não solta ninguém. A decisão sobre a prisão continua com a Justiça brasileira, no caso o Supremo Tribunal Federal (STF).

O que a defesa alega
O ponto central é a demora do Supremo. A defesa diz que o STF ainda não analisou um pedido de soltura apresentado em 18 de setembro. Segundo os advogados, há uma pessoa presa e, há mais de 40 dias, nenhuma decisão sobre o pedido.
Os advogados também afirmam que a preventiva não foi reavaliada a cada 90 dias, como determina a legislação brasileira. Outro argumento é que a Procuradoria-Geral da República não apresentou denúncia formal contra ele. A petição ainda pede que as comunicações entre Vorcaro e seus advogados sejam retiradas dos autos.
Sobre a decisão do presidente do STF, Edson Fachin, de 29 de outubro, a defesa afirma que o caso ficou na Presidência em caráter provisório. Para os advogados, o pedido de liberdade segue sem análise.
O que os advogados pedem à comissão
Os advogados querem que a CIDH atue para que Vorcaro seja solto por meio de medidas cautelares, ou para que o pedido de liberdade seja analisado por um juiz em cinco dias. Também pedem que a comissão cobre do Estado brasileiro providências para interromper vazamentos de informações do processo.
A petição cita violações aos artigos 5 (integridade pessoal), 7 (liberdade pessoal) e 8 (garantias judiciais) da Convenção Americana, além de outros dispositivos sobre vida privada e proteção judicial. Tudo isso são alegações da defesa, não conclusões da CIDH nem de um tribunal.
A defesa afirma que o pedido "não é um gesto contra as instituições do país", mas o uso de um mecanismo previsto na Convenção.
O que a CIDH pode e não pode fazer
A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA). Ela não é um tribunal brasileiro e não revoga ordem de prisão. Pode analisar a petição e pedir que o Estado adote medidas, mas a soltura depende de decisão de um juiz no Brasil.
Segundo o Estadão, esse tipo de pedido costuma ter caráter simbólico, para pressionar publicamente as autoridades brasileiras. A regra geral do sistema interamericano exige que os recursos internos sejam esgotados antes, com exceção para casos de demora injustificada. É nessa exceção que a defesa se apoia ao falar em vias internas que deixam de funcionar.
A CIDH ainda não decidiu sobre o pedido. No Brasil, o requerimento de liberdade segue pendente no STF.
Perguntas frequentes
Vorcaro vai ser solto com a petição na CIDH?
Não. Acionar a CIDH não solta ninguém; a decisão sobre a prisão continua com a Justiça brasileira, no caso o STF.
Quando a CIDH decide sobre o pedido?
A CIDH ainda não decidiu sobre o pedido, e a petição não tem prazo de resposta divulgado na matéria.
Desde quando Vorcaro está preso?
Vorcaro está preso desde 4 de março, na Operação Compliance Zero.
O que a defesa pede à comissão?
Que Vorcaro seja solto por medidas cautelares ou que o pedido de liberdade seja analisado por um juiz em cinco dias.
Saber mais: fontes consultadas (7)
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