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Comissão do Congresso aprova exame obrigatório para medicina; plenários votam até sexta

Regra vale para quem entrou na faculdade a partir de 19 de junho de 2026, e a MP 1.370 perde a validade se Câmara e Senado não votarem nesta sexta (16).

Por que afeta o RS: Médicos formados ou em atuação no RS passam a depender de aprovação em exame para exercer a profissão.

Redação Bairrista · 15 de outubro de 2026 às 15:32 · 3 min de leitura

Foto de divulgação da Agência Câmara sobre a comissão mista que aprovou a MP do exame obrigatório de medicina (Enamed).
Foto: Divulgação/Agência Câmara

A comissão mista do Congresso aprovou nesta quinta (15) a medida provisória que exige aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para exercer a medicina. Com mudanças feitas pelo relator, a MP 1.370/2026 vai aos plenários da Câmara e do Senado como projeto de lei de conversão.

Para quem estuda ou pretende estudar medicina no Rio Grande do Sul, o corte é a data de ingresso. Só vai precisar de aprovação no Enamed para obter o registro profissional quem entrou no curso a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado segue as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido nacionalmente também não precisam fazer a prova.

Câmara e Senado têm até esta sexta (16) para votar o texto. Depois disso, a MP perde a validade.

Três provas ao longo do curso

O texto do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), prevê três avaliações: no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação. O registro fica condicionado ao desempenho do estudante. A MP original do governo previa só duas, no quarto e no sexto anos.

A média acumulada dá maior peso à terceira etapa. Quem não atingir o nível proficiente poderá refazer essa etapa em edições seguintes. Os parâmetros de proficiência ainda dependem de definição da comissão responsável pelo exame.

O exame será aplicado pelo Ministério da Educação. O texto cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, de caráter deliberativo. Ela terá dois representantes do MEC, dois do Ministério da Saúde e quatro do Conselho Federal de Medicina (CFM). Na MP original, a comissão era apenas consultiva e também tinha a Associação Médica Brasileira e a sociedade civil.

Inscrição restrita, residência e Revalida

O parecer cria a Inscrição de Egresso de Medicina para quem se formar sem atingir a proficiência exigida. A nota final dos aprovados também poderá contar em seleções de residência médica de acesso direto.

Para formados no exterior, o substitutivo mantém as duas etapas do Revalida e define regras de transição. Quem foi aprovado na primeira etapa até 19 de junho de 2026 fica dispensado do Enamed. Essa pessoa pode fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes.

Votação foi simbólica, com três votos contrários

A votação na comissão foi simbólica, sem contagem nominal. A deputada Bia Kicis (PL-DF) e os senadores Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) votaram contra.

Pontes é autor do PL 2.294/2024, o Profimed, e classificou a proposta como "ilógica, inoportuna e incorreta". Ele defende que o Conselho Federal de Medicina seja o responsável pelo exame.

O relator acolheu total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas. Ele considerou 32 inadmissíveis e recomendou rejeitar as demais. Para Doutor Luizinho, a MP se justifica pelo crescimento rápido de cursos de Medicina, principalmente privados, e pelos riscos à segurança no atendimento.

Serviço

  • Prazo: sexta (16), fim da vigência da MP 1.370/2026.
  • Próximos passos: votação nos plenários da Câmara e do Senado; depois, sanção presidencial.

Perguntas frequentes

Quem precisa fazer o Enamed para exercer medicina?

Só quem entrou no curso a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP 1.370. Quem já estava matriculado segue as regras anteriores.

Médicos já formados precisam fazer o Enamed?

Não. Médicos com diploma reconhecido nacionalmente não precisam fazer a prova.

Quantas provas o Enamed terá ao longo do curso?

Três, no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação, segundo o texto do relator. A terceira etapa tem maior peso na média acumulada.

Até quando a MP 1.370 precisa ser votada?

Câmara e Senado têm até sexta (16) para votar. Depois disso, a MP perde a validade. Se aprovada, segue para sanção presidencial.

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