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Boca de urna é crime no domingo (25); RS vota só para presidente no 2º turno

Pedir voto e distribuir santinho dão detenção de seis meses a um ano, e denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal.

Redação Bairrista · Repórter de Política · · 2 min de leitura

Foto: Boca de urna é crime no domingo (25); RS vota só para presidente no 2º turno
Foto: Divulgação/Agência Brasil

No domingo (25), dia do segundo turno das eleições, ninguém pode fazer boca de urna. Boca de urna é tentar convencer eleitores, no dia da votação, a escolher um candidato, partido, federação ou coligação. A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Quadro: Boca de urna é crime no domingo (25); RS vota só para presidente no 2º turno
Ficha de serviço · Bairrista

No Rio Grande do Sul, não há segundo turno para governador. Luciano Zucco (PL) venceu para governador ainda no primeiro turno, com 58,05% dos votos válidos. O voto é só para a Presidência da República, exceto em Arroio do Sal, onde também há votação para prefeito. No primeiro turno, Flávio Bolsonaro (PL) teve 55,64% dos votos válidos no estado e Lula (PT), 35,73%.

O que é proibido no dia da votação

Segundo a Justiça Eleitoral, são vedados:

  • distribuição de santinhos;

  • pedidos de voto;

  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;

  • comícios e carreatas;

  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Também são vedadas a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, a distribuição de camisetas e a abordagem de outros eleitores com métodos de persuasão. A proibição de aglomeração vale até o encerramento da votação.

Bandeira e broche individuais são liberados

A manifestação individual e silenciosa continua permitida. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do candidato de forma individual e silenciosa, segundo o Manual do Eleitor 2026 do TSE. O que muda a situação é o caráter coletivo: vários eleitores com a mesma camiseta reunidos em frente a uma seção, por exemplo, configuram aglomeração proibida.

Nas redes sociais, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos.

Pena é de seis meses a um ano

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de seis meses a um ano. A pena pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Como denunciar pelo Pardal

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebe as denúncias. As denúncias seguem diretamente para os Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis pelo poder de polícia sobre a propaganda. Para registrar, é preciso se identificar pelo e-Título ou pelo Gov.br, mas a identidade de quem denuncia fica em sigilo. O eleitor pode descrever o caso e anexar fotos, vídeos e áudios. O sistema gera um protocolo para acompanhamento.

Na semana anterior ao primeiro turno, o Pardal somava 51.395 notificações em todo o país. O aplicativo é gratuito e está nas lojas Google Play e App Store.

Serviço

O segundo turno ocorre no domingo (25), das 8h às 17h. Quem estiver na fila da seção às 17h continua votando até a última pessoa. O TRE-RS e o Ministério Público do RS recomendam confirmar o local de votação antes de sair de casa, pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. No estado, só Manoel Viana, São Luiz Gonzaga e Uruguaiana têm seções com mudança de local.

Perguntas frequentes

O que é boca de urna?

É tentar convencer eleitores, no dia da votação, a escolher um candidato, partido, federação ou coligação.

Qual a pena para quem faz boca de urna?

Detenção de seis meses a um ano, que pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Como denunciar boca de urna?

Pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, com identificação pelo e-Título ou Gov.br; a identidade de quem denuncia fica em sigilo.

Qual o horário de votação no domingo (25)?

Das 8h às 17h, no horário de Brasília; quem estiver na fila às 17h continua votando.

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