Lei de março barra auxílio-reclusão a dependentes de presos por facção ou milícia
A Lei 15.358/2026 foi sancionada em 24 de março, e o vídeo de Lula que voltou às redes depois do segundo turno é dessa data; o benefício segue valendo nos demais casos.
Redação Bairrista · Repórter de Economia · · 2 min de leitura

A restrição ao auxílio-reclusão para dependentes de presos ligados a facções não é nova. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, a Lei nº 15.358, conhecida como Lei Antifacção. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de março. O assunto voltou a circular nas redes por causa de publicações que sugerem um corte recente.
A regra vale em todo o território nacional, o que inclui o RS. Famílias gaúchas de presos só perdem o direito se o segurado estiver preso pelos crimes previstos na lei. Nos demais casos, o benefício continua.
Vídeo é de março, não de depois da eleição
Um vídeo de Lula sobre o tema voltou a circular após o segundo turno das eleições de 2026, com legendas sugerindo corte recente. A gravação é de março, da sanção da lei. A checagem foi publicada pelo UOL Confere na quinta-feira (29). A mudança vem da Lei nº 15.358, sancionada cerca de sete meses antes da votação presidencial.
Também não houve veto ao ponto do auxílio. Lula vetou apenas dois pontos da lei, e a restrição ao auxílio-reclusão foi mantida.
O que a lei muda para as famílias
A lei proíbe o auxílio-reclusão a dependentes de segurados presos pelos crimes do artigo 2º, ligados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A restrição está no parágrafo 6º do artigo 2º e alcança presos cautelarmente e quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto por esses crimes. A regra também consta do artigo 30, e a lei entrou em vigor na data da publicação.
O benefício não acabou. O auxílio-reclusão segue regulamentado pelo artigo 80 da Lei 8.213, de 1991. Ele é pago aos dependentes, não ao preso, e exige o cumprimento dos requisitos previdenciários, incluindo a baixa renda do segurado.
Regra é questionada no STF
Quatro ações no Supremo Tribunal Federal contestam a regra. Até agora, não há decisão do Supremo sobre o auxílio-reclusão. Especialistas ouvidos pela Ponte apontam dúvidas constitucionais e risco de ampliar a vulnerabilidade de famílias já atingidas pelo encarceramento.
Os números de beneficiários no RS e o que o estado paga por ano não constam nos documentos consultados nesta apuração.
Serviço
Quem tem dúvida sobre pedido ou indeferimento de auxílio-reclusão pode procurar o INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em caso de negativa, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul pode orientar sobre como contestar.
Perguntas frequentes
A lei já está em vigor?
Sim. A Lei nº 15.358 entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, em 25 de março de 2026.
O auxílio-reclusão acabou para todos os presos?
Não. A restrição vale apenas para dependentes de presos pelos crimes ligados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas; nos demais casos o benefício continua.
Quem decide sobre a restrição?
O Supremo Tribunal Federal analisa quatro ações contra a regra, mas ainda não há decisão sobre o auxílio-reclusão.
Como pedir o benefício ou contestar uma negativa?
O pedido é feito ao INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135; em caso de negativa, a Defensoria Pública do RS pode orientar sobre a contestação.
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